Vereadores aprovam Lei Antipichação

A Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou, na última sessão, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Municipal Antipichação. A proposta, que tem por objetivo conter a poluição visual provocada pela pichação, estabelece as diretrizes da referida Política, a exemplo de ações educativas e de fiscalização, bem como prevê novas penalidades aos pichadores.

Proposta do Executivo estabelece penalidades ao infrator bem como medidas educativas e de fiscalização para coibir o ato de pichação

“Estamos estabelecendo medidas mais rigorosas de combate à pichação em nosso município. Temos, com isso, o objetivo de preservar a paisagem e o patrimônio histórico e cultural, bem como promover a valorização ambiental urbana, além de estimular o comportamento cidadão em relação ao assunto. Isso se dará por meio de ações educativas, da ampliação da fiscalização e da adoção penalidades mais severas”, esclareceu o prefeito Adler Teixeira – Kiko.

A Política Municipal Antipichação, que será coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, terá como diretrizes a preservação estética e valorização ambiental urbana, proteção e preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico; recuperar e promover a qualidade visual do ambiente urbano no Município por meio do combate à pichação; e conscientizar os cidadãos sobre os malefícios que a prática da pichação traz à coletividade.

O ato de pichação passa a constituir infração administrativa passível de multa no valor de R$ 3.500,00, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato seja praticado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 8 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A penalidade será aplicada aos causadores do dano ou seu responsável, quando o mesmo for menor de idade.

Até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Reparação da Paisagem Urbana, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista na lei, e poderá abranger, ainda, a obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados, nos termos de decreto regulamentar.

De acordo com o Projeto de Lei aprovado pelo legislativo, considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou, por outro meio, danificar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas; equipamentos públicos; monumentos ou bens tombados; e elementos do mobiliário urbano.

A Política Municipal Antipichação estipula, ainda, que estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens do tipo aerosol deverão manter registro que contenha o número da nota fiscal e a identificação do comprador, obrigatoriamente maior de 18 anos. Sempre que solicitado pela fiscalização, os estabelecimentos deverão apresentar relação das notas fiscais lançadas com a identificação do comprador. O não cumprimento da regulamentação também poderá implicar em multa no valor de R$ 3.500,00 ao estabelecimento comercial.

A Lei, se aprovada, será regulamentada em prazo de 30 dias a partir de sua publicação.

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