Vanessa Damo cobrará divulgação obrigatória da Lei de Entrega

A deputada Estadual Vanessa Damo (PMDB) prepara um Projeto de Lei para aperfeiçoar a Lei de Entrega com Hora Marcada. A intenção é que o consumidor tenha acesso fácil às informações de entrega para que faça valer os seus direitos, que já são contemplados na atual legislação de autoria da deputada e que foi sancionada em 2009.

A lei obriga empresas e prestadores de serviços a agendar gratuitamente com o consumidor o dia e o período da entrega de produtos e serviços (manhã, tarde ou noite). O descumprimento dos prazos combinados, bem como cobrar pelo agendamento, podem gerar multa para as empresas que varia de R$ 212 a R$ 3 milhões.

A deputada se reuniu com o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Lencioni Góes, para falar sobre a Lei da Entrega e acompanhar o resultado da fiscalização feita pelo Procon

“Vou aprimorar o texto da atual “Lei da Entrega com Hora Marcada” para deixar as regras mais claras e com acesso rápido aos consumidores através de uma divulgação obrigatória. Além disso, como a lei de minha autoria é inédita, foi a primeira do país, os dados do Procon e a opinião dos consumidores neste período de vigência da lei, são valiosos para aprimoramento de outros pontos da lei.”

Entre as modificações, estará a obrigatoriedade de fixação de cartazes nas lojas físicas e criação de um campo obrigatório na página principal das lojas virtuais, para que o consumidor seja informado sobre seu direito de escolher a data e o turno de horas para entrega. “Os consumidores, tendo o conhecimento da lei a seu favor, passarão a cobrar mais pelos seus direitos”, afirma a deputada Vanessa Damo.

Na sexta-feira (15), a deputada se reuniu com o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Lencioni Góes, para falar sobre a Lei da Entrega e acompanhar o resultado da fiscalização feita pelo Procon. De acordo com dados apresentados na audiência, nos meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011, foram registradas 4.838 queixas de consumidores que tiveram problemas com entrega de produtos e serviços. Houve um aumento de 79% no número de atendimentos desse tipo em relação ao mesmo período do ano passado e retrasado. Desde 2009, 340 empresas foram autuadas e foram aplicados R$32 milhões em multas por violação à lei da entrega. “O objetivo da divulgação é dar ao consumidor melhores condições de exercer seu direito à escolha na hora de contratar produtos e serviços”, declarou o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

No encontro, Vanessa Damo também colocou seu trabalho como parlamentar a disposição do Procon-SP para receber sugestões de projetos ou aprimoramento de leis já existentes, atuando conjuntamente em prol do consumidor do Estado de São Paulo.

Desde o fim do ano passado, o Procon-SP disponibiliza em seu site um canal de reclamação exclusivo para aqueles que tiverem problemas com e-commerce. De acordo com a entidade, dos 4.838 casos registrados, 1.577 ocorrências foram feitas no sistema eletrônico de atendimento.

Cobrança

Muitas empresas estão desrespeitando a legislação e oferecem o agendamento como um serviço extra e pago. Essa manobra ilegal e abusiva está sendo feita, inclusive, por grandes redes varejistas, que são líderes de vendas no País. Em uma rápida e simples pesquisa pelos grandes sites de vendas na internet é possível confirmar a irregularidade.

A ilegalidade desse artifício da cobrança pelo agendamento é bem claro quando é lido o conteúdo da lei aprovada pelo então governador José Serra, logo no primeiro artigo. “Ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores”.

Brasil

A Lei da Entrega com Hora Marcada também está sendo discutida na Câmara dos Deputados e brevemente pode beneficiar todo o Brasil. No Congresso, o deputado federal Eli Corrêa Filho (DEM/SP) utiliza o exemplo positivo do projeto paulista de autoria da deputada Vanessa Damo para preparar uma proposta parecida, mas que sirva a todos os consumidores no País. “A Lei do Estado de São Paulo, de autoria da deputada Vanessa Damo, é muito boa e devemos estendê-la para os demais Estados”, afirma o deputado.

“Muita gente tem reclamado de comprar um produto e não recebê-lo no prazo combinado, tanto pela Internet como na própria loja. E o pior é que o fornecedor não dá uma explicação razoável para o atraso, limitando-se a responder que o produto já está ‘com a transportadora’. Aí começa o desgaste, o consumidor irritado mais ainda porque quem vendeu agora simplesmente lava as mãos”, comenta o Democrata.

Onde reclamar

Para reclamar o consumidor paulista pode procurar um dos postos do Procon de sua cidade ou fazer a comunicação por carta, na Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax no telefone (11) 3824-0717. O telefone para informações é 151. Além disso, a fundação dispõe de um canal exclusivo para quem contratou pela internet, no site www.procon.sp.gov.br.

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