Uso de extintor ABC deixa de ser obrigatório no Brasil

A obrigatoriedade de uso do extintor de incêndio em veículos de passeio, que vigorava desde 1970, foi revogada na última quinta-feira (17). A nova resolução, aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) após reunião realizada em Brasília definiu que caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechada que rodam em território nacional não serão mais obrigados a transportar o equipamento de segurança.

Com isso, obviamente, deixa de vigorar também a pena que era imposta aos infratores, no caso multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário, além da retenção do veículo.

Recentemente, houve uma “corrida aos extintores, já quem, em novembro de 2009, foi fixado o início da obrigatoriedade de uso Extintor do tipo ABC para 1° de janeiro de 2015. Entretanto, a exigência foi prorrogada pelo Governo Federal por conta da falta do produto no mercado, e entraria em vigor no próximo dia 1º.

Conduzir veículos sem o equipamento é infração grave

Conduzir veículos sem o equipamento é infração grave

Mauro Munhoz, da Autoescola Pérola da Serra, falou recentemente ao Mais Notícias e questionou a forma como o extintor era tratadosua obrigatoriedade é definida pela Lei Federal 9503/1997, dentro do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e, desde então, mudaram-se apenas tipos, capacidades e quantidade de cargas para cada tipo de veículo”, relembra. Ele completou criticando a falta de preparo oferecida aos condutores que, não raro, criticam a obrigatoriedade do equipamento: “o extintor existe no trânsito desde a década de 70 e nunca foi cogitado por exemplo, aumentar a carga horária do CFC teórica para a inclusão de manuseio do extintor de maneira mais eficaz”.

A medida será oficializada com a publicação da nova resolução, em alguns dias. Vale lembrar que as autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.

Compartilhe

Comente

Leia também