Celular ao volante e estacionar irregularmente em vagas especiais serão infrações gravíssimas

A partir de 4 de novembro, as multas ficarão mais caras e as punições mais severas para infrações de trânsito no Brasil, com a entrada em vigor da Lei 13.281, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro.

Novos valores e punições foram sancionadas em 4 de maio

Novos valores e punições foram sancionadas em 4 de maio

A atualização se dá por conta da mudança de alguns hábitos, como o maior uso de celulares ao volante, por exemplo. Aliás, celular é hoje o maior responsável pelas colisões traseiras no trânsito, principalmente pelo uso de aplicativos de texto como o WhatsApp. Para se ter uma ideia, a 60 km/h, uma singela “olhadinha” de dois segundos no aparelho representa um deslocamento de 36 metros que pode ser fundamental para que ocorra uma batida ou até mesmo um atropelamento. A 80 km/h, terá percorrido a distância equivalente a um campo de futebol sem ver o que está acontecendo ao redor. Para endossar o fato, vale citar que um estudo feito pela Universidade de Utah, nos Estados Unidos, apontou que o risco de acidentes é 400% maior ao usar o aparelho ao volante.

Por esse motivo, a multa para o uso de celular ao volante passará de média (4 pontos e R$ 85,13) para gravíssima (7 pontos, com o novo valor de R$ 293,47). Vale lembrar que não se pode multar pelo uso de aplicativos como Waze e Google Maps, por exemplo. Mas, o que caracteriza a motivação da multa é o fato de o celular estar na mão do motorista. Desta forma, a recomendação é o uso de um suporte que deixe claro que você não está fazendo uso do aparelho – bem como o modo “viva voz” – formas que impedem que o motorista deixe de olhar sempre para frente e com as mãos ao volante.

Outra multa que passará a ser gravíssima é o estacionamento em vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência, sendo que a pena ainda será acrescida de remoção do veículo. Quem for pego disputando racha ou se recusar a fazer o teste do bafômetro sofrerá multa de R$ 2.934. O valor dobra na reincidência.

Quando o condutor atingir 20 pontos na carteira dentro do período de 12 meses, ficará sujeito a suspensão do direito de dirigir por um período de seis meses a 1 ano. Na reincidência, o período de “gancho” vai de 8 meses a dois anos. Motoristas profissionais têm a opção de, quando atingir 14 pontos, optar por participar de um curso preventivo de reciclagem e eliminar os pontos de seu prontuário.

Veja os novos valores de multas a seguir:

Infração leve

– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)

Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.

Infração média

– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)

Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o “rodízio” em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.

Infração grave

– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)

Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).

Infração gravíssima

– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em estradas e recusar fazer o teste do bafômetro.

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