No Brasil é considerado trabalho infantil toda forma de tralhado prestado por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz aos jovens na faixa etária entre os 14 e os 16 anos de idade. Esse tipo de trabalho é considerado exploração porque tira esses menores do convívio familiar, da escola e do dia a dia recreativo, isso sem contar que, admitindo menos ao trabalho, os contratantes o fazem para exigir o máximo de trabalho com o mínimo pagamento pelos serviços prestados.
Nessa situação não sobrará tempo para ser criança, o que transformará essa pessoinha num adulto frustrado, com maus resultados escolares, podendo transformar-se em pessoas à margem da sociedade civil. Para evitar situações assim, várias medidas estão sendo tomadas por órgãos comprometidos com o bem estar infantil, como o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que promove ações para retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos, que não sejam aprendizes com mais de 14 anos, do trabalho precoce. Este programa ajuda a controlar a transferência da renda através do Programa Bolsa Família, inclusive oferecendo às famílias carentes serviços assistenciais, atuando conjuntamente com os estados, municípios e sociedade civil, favorecendo o encaminhamento para serviços de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, também ajudando nas ações de fiscalização e acompanhamento das famílias com aplicação de medidas protetivas, articuladas com o Poder Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares. Em Ribeirão Pires, este Programa é coordenado pela Secretaria da Educação, Inclusão e Tecnologia de titularidade da Vice Prefeita Leonice Moura, cujo Secretário Adjunto Loris Lessa, passou gentilmente as informações solicitadas.
Há previsão legal prevista em acordos internacionais para que todos os tipos de trabalho infantil sejam erradicados no Brasil até o ano de 2020, embora os tipos mais comuns sejam combatidos veementemente já a partir de agora. Em situações especiais (como em novelas) o trabalho só é permitido após minuciosa avaliação e autorização do juiz do trabalho do local da prestação do serviço.
Apesar do esforço do estado e do município, sem o envolvimento individual do cidadão, esse tipo irregular de tralhado jamais será erradicado. Para denunciar deve-se ligar para o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos em Brasília, para o Conselho Tutelar ou Ministério Público. Em situação de urgência e emergência deve-se discar 190 e chamar a Polícia Militar.