Imagine que você tem um terreno e deseja construir nele ou possui uma casa e quer ampliá-la. Para colocar o projeto em prática é preciso ir até a Prefeitura e solicitar um documento chamado “Certidão de Uso do Solo”, onde constam as diretrizes do que é permitido construir ou ampliar naquele terreno. Todo o trâmite é feito, mas na hora de retirar a certidão, uma surpresa: o terreno é classificado como ‘topo de morro’, o que impede qualquer tipo de construção, mesmo em áreas consolidadas com imóveis já registrados. Essa situação vem trazendo dor de cabeça a muita gente em Ribeirão Pires. Segundo o presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do município, Marcelo Gonzales Gimenes, a entidade vem recebendo uma série de reclamações por parte de munícipes nas últimas semanas com relação a esse caso. Ainda de acordo com ele, inúmeras outras pessoas já levaram a questão ao Ministério Público. “Foi feito mapeamento das prováveis áreas de ‘topo de morro’ em 2004, quando o Plano Diretor Municipal foi elaborado – plano que por sinal está suspenso devido a acordo assinado pelo Ministério Público e pela Prefeitura -, e, agora, segundo critérios ainda desconhecidos por nós, esse tema foi desenterrado e estão agora querendo seguir rigorosamente a lei, penalizando a população como um todo. Os loteamentos já existiam, portanto, não poderiam classificar essas áreas como ‘topo de morro’. Em áreas consolidadas com imóveis já registrados, a pessoa tem o direito adquirido e a Prefeitura não pode impedir a pessoa de construir sua moradia”, fala Marcelo. Estância Paulista, Morro do Embaixador, Parque Aliança e Jardim do Mirante são alguns dos bairros onde esse problema acontece.
A Lei Municipal nº. 4.791, de 14 de setembro de 2004, que institui o Plano Diretor da Estância Turística de Ribeirão Pires, diz em seu artigo 70 que a área de restrição à ocupação é composta por: ‘topo de morros’, montes, montanhas e serras; encostas com declividade superior a 45º; nascentes e ‘olhos d’água’; áreas onde há vegetação de mata ciliar; cabeceiras de rios; áreas onde há vegetação primária ou secundária em estado avançado de regeneração; áreas de várzeas. A Zona de Restrição à Ocupação tem, entre outros objetivos, preservar os recursos naturais e paisagísticos existentes e garantir a permeabilidade natural do solo.
O vereador Jorge Luis de Moraes, o Jorge da Autoescola (DEM), também tem recebido em seu gabinete moradores com o mesmo problema, tanto que na sessão da última terça-feira (5), apresentou um requerimento solicitando esclarecimentos sobre o ‘topo de morro’ ao secretário de Meio Ambiente, João Luiz de Santiago Filho. “Muitos munícipes estão reclamando dessa questão porque não têm maiores esclarecimentos sobre o assunto. Quando pedem a Certidão de Uso do Solo, são impedidos de construir em um terreno de sua propriedade, que já fora devidamente registrado”, conta o parlamentar.
“Se existem bairros e loteamentos em locais não apropriados, isso é culpa do cidadão? Não foi a própria Prefeitura que aprovou esses loteamentos e o Cartório de Registro de Imóveis reconheceu como legal, registrando os terrenos? Infelizmente sempre a população é penalizada e a posição de nossa entidade é de que em loteamentos já consolidados, com terrenos registrados em cartório, essas áreas não devem passar por tal tipo de classificação, a menos que a Prefeitura esteja com os cofres abarrotados para indenizar todo cidadão que tiver seu terreno classificado como ‘topo de morro’”, concluiu Marcelo.
Secretaria de Meio Ambiente – Indagado sobre por que foi dada à permissão de construção ou de compra de terreno nas áreas definidas como ‘topo de morro’, o secretário municipal do Verde, Meio Ambiente e Saneamento básico, João Luiz de Santiago Filho, afirmou que “trata-se, na maioria, de loteamentos na década de 50, onde os critérios não eram observados”.
Sobre a quantidade de terrenos existentes em Ribeirão Pires nessas condições e quantas licenças para construção foram negadas, o secretário informou que está sendo feito um levantamento dos dados. “Estamos elaborando mapeamento para um diagnóstico da situação, para posterior definição das ações e procedimentos”, completou.
Questionado sobre quais conselhos a Prefeitura daria aos proprietários de imóveis em ‘topo de morro’, Santiago disse que é preciso “aguardar a conclusão dos trabalhos”, porém, não informou se há previsão para o término.