TCE confirma Dedé como Ficha Suja até 2016

Por conta de seus atos como Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, o ex-candidato a prefeito e atual vice, Edinaldo de Menezes, o Dedé da Folha (PPS) segue enfrentando problemas com a Justiça. Desta vez, por conta do exercício de 2008.

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O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) revisou as contas da Casa de Leis daquele ano, quando Dedé presidia a Casa, e decidiu manter o parecer que declarava a irregularidade das despesas. No entanto, Dedé foi absolvido de pagar mais de 300 mil considerados anteriormente como gastos irregulares, mas ainda precisa devolver exatos R$ 6.424,97. Como as contas permanecem rejeitadas, a Lei da Ficha Limpa o impedirá de concorrer a qualquer cargo público pelo menos até 2016.

A revisão do parecer foi solicitada judicialmente pelo próprio Dedé e foi reavaliada pelo conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, que acabou indo além em seu trabalho. Ele explicou que o assunto referente ao uso de verbas de gabinete por presidentes de câmaras, fato esse que resultou no primeiro parecer desfavorável a Dedé, é assunto controverso. O próprio TCE não possuía uma definição clara sobre o assunto. Após apontar as regras internas do tribunal e da legislação federal, o conselheiro ressaltou que o uso do recurso é inadequado, e que Dedé seria absolvido da decisão anterior (de devolver mais de R$ 300 mil para os cofres públicos) apenas por já haver jurisprudência favorável.

Mesmo com a remissão do débito, Dedé ainda deve ao Tesouro Municipal, já que a avaliação apontou gastos irregulares autorizados por ele enquanto presidente.  Por isso, as contas seguem consideradas irregulares. A Diretoria de Fiscalização do TCE destacou que em 2008, a prestação de contas dos vereadores Gilson Hamada (PPS), José Nelson de Barros, o Zé Nelson (PPS) e João da Silva Lessa (PSDB) apontavam erros crassos. Veja:

Hamada – Em de janeiro/08, há uma nota relativa à aquisição de 917,049 litros de gasolina, totalizando R$ 2.200,00, sem a indicação da placa e do proprietário do veículo abastecido.

Zé Nelson – Situação semelhante a de Hamada. O vereador gastou R$ 1.800,00 com 792,95 litros de gasolina comum sem especificar as placas dos veículos beneficiados.

Lessa – De igual maneira a prestação de contas do vereador João da Silva Lessa (PSDB) do mês de janeiro/08 apresenta a nota referente à aquisição de 810,324 litros de gás Power, no valor de R$ 2.025,00, sem as devidas indicações. O mesmo vereador efetuou pagamento de IPVA de 02 veículos pessoais, totalizando R$ 399,97, despesas essas não cobertas pelo auxílio.

Baseado em todo o quadro, o TCE emitiu novo acórdão informando que “nestas singulares circunstâncias, proponho Provimento Parcial do Recurso Ordinário, com o exclusivo propósito de que seja suprimida a condenação do agente responsável ao recolhimento da quantia de R$ 336.166,77 (…) exceção feita às despesas sobre as quais a fiscalização gravou severas censuras, no total de R$ 6.424,979, e para as quais não se produziram (…) respectivas razões, e que devem, por isso, ser prontamente restituídas aos cofres do Legislativo Municipal, confirmando-se, por outro lado, o decreto de irregularidade das contas da Câmara de Ribeirão Pires, exercício de 2008”.

Com isso, Dedé, que após a derrota no pleito municipal planejava disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, será obrigado a mudar seus planos já que, com a nova avaliação, fica impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 2016 por conta da Lei Ficha Limpa.

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