Supremo anula sentença do TCE e Kiko fica livre para concorrer à Prefeitura de Ribeirão Pires

Em decisão datada de 17 de dezembro e publicada na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) proveu um Recurso Extraordinário ao pré-candidato a prefeito de Ribeirão Pires Adler Alfredo Jardim Teixeira, o Kiko, que questiona decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a respeito do exercício financeiro de 2004, quando era presidente da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra.

Kiko questionou decisão referente a contas da Câmara de Rio Grande em 2004

Kiko questionou decisão referente a contas da Câmara de Rio Grande em 2004

Em sua defesa, alegou que não foi observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que ele não foi notificado a respeito da data de julgamento de suas contas, ferindo o disposto em lei e na Constituição. Como consequência disso, seus advogados não puderam elaborar contrarrazões e tampouco fazer a sustentação oral que poderia modificar o resultado final.

Inicialmente, foi impetrado recurso no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mas este foi negado. A defesa de Kiko então recorreu ao Supremo e, apesar de já ter considerado tal recurso inadmissível anteriormente em casos similares, analisou que, desta vez, a ação cabia, já que o próprio TCE admitiu não o ter intimado. Desta forma, a corte máxima considerou que a sustentação oral (embora facultativa) não foi realizada porque não havia conhecimento do julgamento.

Desta feita, por violação do direito de informação e consequentes “inegáveis prejuízos”, baseado na Súmula Vinculante 3 e no CPC, foi dado “recurso extraordinário, para anular o acórdão da Corte de Contas, sem prejuízo da reabertura da análise das contas do exercício de 2004”. Ou seja: a sentença foi anulada e Kiko está apto a disputar eleições até que as contas sejam reanalisadas.

Em entrevista exclusiva ao Mais Notícias, Kiko celebrou a decisão, que considerou como a reparação de um dano: “Uma injustiça foi feita na ocasião desde julgamento. Eu fiquei apenas seis meses na presidência, sendo que o outro período ficou a cargo do Anderson Guijarro. O Tribunal nunca separou os períodos, julgou como se fosse uma coisa só. Por aí já vemos uma contradição”.

Kiko também falou sobre o estado atual da ação: “O processo foi anulado e, quando voltar para São Paulo, se o tribunal assim decidir, ele recomeçaria do zero. Com certeza agora o tribunal fará uma avaliação correta e terei a oportunidade de me defender que eu não tive naquela ocasião”. Cabe ressaltar que, retornado às fases iniciais, a ação não deve ser julgada em 2016.

O pré-candidato a prefeito de Ribeirão Pires conclui relembrando que “quando esse processo no momento eleitoral de 2008 e 2012 foi questionado na Justiça Eleitoral, eu ganhei. Portanto, não é algo que me impediria de sair candidato mesmo que tivesse sido anulado e, se assim o fosse, não teria sido prefeito nem suplente de deputado. Agora, nossos adversários não poderão mais questioná-lo. Se abrissem duas vagas no meu partido, inclusive, assumiria como deputado federal. Fico triste de ver a classe política tentar tirar proveito de uma coisa que não tem o menor respaldo jurídico. Para nós é uma vitória que, no aspecto prático, tira qualquer possibilidade de nossos rivais suscitarem esse tipo de coisa”.

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