Seguindo Plano São Paulo, Ribeirão Pires volta para Fase Amarela

Atividades comerciais e de serviços mantêm suas atividades, mas com restrições de capacidade e horário de funcionamento

A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou nesta quarta-feira, 2 de dezembro, o decreto municipal Nº 7.087/2020, que atualiza protocolos sanitários e de segurança para estabelecimentos da cidade no retorno à Fase Amarela do Plano São Paulo, seguindo as diretrizes do governo estadual.

Assim como todos os municípios do Estado, Ribeirão Pires volta à etapa de maior controle. Entretanto, atividades comerciais, estabelecimentos de serviços e espaços como academias esportivas irão manter suas atividades

Na Fase Amarela do Plano São Paulo, os estabelecimentos da cidade poderão funcionar apenas por 10 horas/dia, com limite de funcionamento até às 22h. Também terão que reduzir a capacidade de atendimento para 40% do total, exceto academias esportivas, que terão redução de capacidade de 30%.

As 10 horas máximas de funcionamento no dia podem ser feitas de forma corrida ou fracionadas.

Os estabelecimentos também precisarão afixar, em local visível, o horário de funcionamento, respeitando o limite permitido por Decreto, devendo informar, ainda, o número de pessoas que represente a capacidade máxima permitida.

Seguem vigentes as demais normas e protocolos sanitários e de segurança para a prevenção da covid-19, a exemplo do uso obrigatório de máscara de proteção; disponibilização de álcool gel nas entradas dos estabelecimentos; distanciamento social entre as pessoas nos ambientes internos; rigoroso controle da limpeza e da ventilação dos locais; aferição da temperatura corporal das pessoas antes de ingressar nos estabelecimentos; entre outras medidas específicas para cada tipo de atividade.

– Bares, restaurantes e simulares – Início a partir das 6h e encerramento antes das 22h. Limite de 40% de ocupação da capacidade dos estabelecimentos. 10 horas por dia, no máximo.

– Academias esportivas – Limite de 30% de ocupação da capacidade. Encerramento das atividades antes das 22h. 10 horas por dia, no máximo.

– Templos e cultos religiosos – Início a partir das 7h e encerramento antes das 21h. Duração de no máximo 1h30 em cada culto, celebração ou ritual, com intervalo mínimo de 2 horas entre cada. Limite de 40% de ocupação da capacidade.

– Comércios de rua; escritórios de prestação de serviços; imobiliárias; concessionárias e revendedoras de veículos; shoppings, mini shoppings e galerias comerciais; salões de beleza e barbearia – Limite de 40% de ocupação da capacidade total. 10 horas por dia, no máximo, até 22h.

– Eventos Sociais – Permitida a realização de eventos sociais em estabelecimentos privados. Encerramento das atividades antes das 22h. Limite de 40% da capacidade do local, não podendo ultrapassar 100 pessoas. 10 horas por dia, no máximo.

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