Uma interpretação da Lei Federal n° 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pode deixar o secretário de Assuntos Jurídicos e também secretário interino de Saúde e Higiene, Allan Frazatti Silva, em situação delicada ante a lei.
O capítulo VII da lei, no artigo 28 (inciso 3°) revela a incompatibilidade do serviço prestado pelo secretário com suas funções de advogado particular. O texto diz que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com a seguinte atividade: “Ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”, ou seja, enquanto servir como secretário municipal, em qualquer das pastas, o advogado estaria impossibilitado de exercer sua atividade profissional, já que isso poderia abrir uma brecha para que o mesmo realizasse captação de clientela através de seu posto privilegiado.
Frazatti reconheceu que já responde sobre o assunto. “Já há um processo correndo junto à OAB, que corre em sigilo e, assim que sair a decisão, posso me manifestar”, revelou o secretário.
Nossa reportagem teve acesso, com exclusividade, a alguns documentos assinados pelo secretário, assumindo a posição de advogado da APAE de Guarulhos, assinando ata de acordo coletivo com o Sindicato dos Professores e participando de audiência envolvendo a entidade no mesmo período em que servia como administrador da pasta jurídica de Ribeirão Pires.
No início deste ano, um caso parecido derrubou o secretário adjunto de Segurança Pública de Santo André, Claudemir José das Neves, por exercer, concomitantemente, o cargo público enquanto mantinha um escritório próprio funcionando na cidade. Neves foi exonerado após um jornal regional expor a situação.
Sobre o fato, o especialista em Direito Público Ariosto Mila Peixoto disse que o Tribunal de Ética da OAB já julgou casos semelhantes. “O tribunal afirmou que há incompatibilidade de funções a quem tem cargo de poder dentro de alguma prefeitura. Neste caso, é claro que secretário de uma Pasta importante tem poder dentro do governo”.
Allan acredita que seu caso é bem diferente, já que não possui escritório particular ou clientela. “O entendimento que eu tinha do código é que o servidor não poderia advogar conta a Municipalidade. É uma questão de interpretação”, acrescenta. Para ele, na pior das hipóteses, o Conselho de Ética da OAB irá apenas emitir uma advertência, estando a suspensão de exercer a atividade profissional fora de cogitação.
O secretário fez sua última defesa junto ao Conselho pouco depois do carnaval e aguarda o parecer técnico do colegiado. O processo não tem data para conclusão.