‘Em Ribeirão Pires algumas leis são quebradas para beneficio da população’. Parece contraditório, mas é assim que tem acontecido, por exemplo, com a implantação dos tachões que foram colocados em alguns lugares na cidade, em especial aqueles que foram instalados na passagem denominada ‘Ponte Seca’, que liga o Centro Velho e o Centro Novo da cidade.
De acordo com o código de trânsito estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a utilização de tachões como redutor de velocidade é proibida. “Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade”. Porém, a Secretaria de Trânsito resolveu por conta, instalar estes tachões e assim, descumprir a lei.
Mas vale ressaltar que dados informais apontam uma diminuição bastante significativa no número de acidentes. Segundo estas informações, em média seis acidentes por semana aconteciam no local e, após a instalação dos tachões como redutores de velocidade, o número caiu drasticamente para zero. Ou seja, por um lado uma lei impede a utilização dos sinalizadores, por outro, a segurança no trânsito atinge índices exemplares.
A prefeitura de Ribeirão Pires através de nota, disse que “a Secretaria de Transportes e Trânsito designará uma equipe técnica para a avaliação no local”.
A solução para o problema seria a substituição do tachões por lombadas (ou quebra-molas). Segundo uma justificativa extraoficial, a Prefeitura atualmente busca concretizar essa solução, porém depende de que uma empresa vença um processo licitatório para a construção desses obstáculos na via. Até lá, a situação parece que irá ficar da mesma maneira.
A instalação de tachões é feita pela empresa Serget, que venceu a licitação para “sinalização de trânsito” da cidade, o que reforça a ilegitimidade da instalação destes tachões como redutores de velocidade.