A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo fixou em R$ 60 milhões o limite global de 2011 para o apoio financeiro a cada um dos programas que preveem incentivo a projetos credenciados pelo governo do Estado: o Programa de Ação Cultural (PAC) e o Programa de Incentivo a Esporte (PIE). A medida alcança um universo potencial de cerca de 280 mil empresas que poderão destinar até 3% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Governo para patrocínios culturais e esportivos.
Todas as empresas paulistas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que estiverem enquadradas no Regime Periódico de Apuração (RPA), estão aptas para participar do Programa de Incentivo aos Projetos PAC/PIE. O primeiro passo é o pedido de credenciamento aos programas, realizado na página do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br). Após a passagem pela rotina de habilitação – conduzida pela SEFAZ no início de cada mês – será possível visualizar o cálculo do limite mensal atribuído a cada contribuinte, bem como a lista de projetos que podem ser beneficiados.
A empresa poderá escolher quantos projetos quiser, porém sempre deverá respeitar o limite a ela atribuído, para cada um dos programas. A operação se realiza via Posto Fiscal Eletrônico, meio utilizado para emissão de um ou mais boletos, cada qual em benefício de um determinado projeto que despertou o interesse da empresa. O patrocínio é finalizado com o pagamento do boleto junto à rede bancária, até a data de vencimento, que corresponde ao último dia útil do mês vigente. O ICMS destinado aos Projetos PAC/PIE será descontado do imposto a ser recolhido pela empresa, como regra no próximo mês.
As resoluções que fixam os limites por programa foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 28/1/11.
O passo a passo do cadastramento, a fórmula de cálculo do limite mensal e outras informações sobre o Programa de Incentivo aos Projetos PAC/PIE, estão disponíveis no link http://www.fazenda.sp.gov.br/download/pac/manual_pac_pie.pdf