Saiba o que é e como funciona a lei de maus-tratos aos animais

Infelizmente, maus-tratos aos animais sempre existiram. Porém, com o grande alcance das mídias sociais, diversos casos recentes ganharam repercussão. Tanto é que, em dezembro de 2018, o Senado apresentou uma PL para aumentar a pena na lei de maus-tratos aos animais.

Mas, você sabe como funciona a lei? Acompanhe e fique por dentro de tudo o que diz a lei de maus-tratos aos animais e sobre o que você deve fazer caso veja alguém maltratando um pet.

Conheça o Projeto de Lei que quer aumentar a pena

Ainda que a fiscalização tenha deixado muito a desejar ao longo dos anos, a legislação que fala dos maus-tratos aos animais é relativamente antiga. Sob o número 9.605, ela foi publicada originalmente em 12 de fevereiro de 1998, e faz parte da Lei de Crimes Ambientais.

Mas, para que não restem dúvidas: maus-tratos aos animais é crime! Isso está no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A mesma que criminaliza, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”.

Além de condenar maus-tratos aos animais de estimação, a lei inclui a realização de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.

Penalização para quem descumpre a lei

Atualmente, a pena prevista na lei de maus-tratos aos animais é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

Contudo, um Projeto de Lei apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP) deseja aumentar a pena para 1 a 4 anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço a um sexto em caso de morte do animal.

Mas, afinal, o que são considerados maus-tratos aos animais?

Normalmente, quando ficamos sabendo de casos de maus-tratos aos animais, eles envolvem agressões, condições insalubres. Entre outras situações extremas que evidenciam a infração da Lei de Crimes Ambientais.

Mas, saiba que o termo maus-tratos é bem mais abrangente. Embora alguns estados e municípios tenham leis específicas em relação a isso, em geral, são considerados maus-tratos aos animais domésticos, como cães e gatos:

  • Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
  • Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
  • Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
  • Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
  • Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
  • Não garantir alimento e água para o pet.
  • Abandono de cães e gatos.

Analisando a lista com atenção, dá para perceber como os maus-tratos não são casos isolados e distantes do nosso cotidiano. Na verdade, eles são bem mais frequentes do que a gente imagina.

Como fazer a denúncia que se encaixa na lei de maus-tratos ao animais?

Agora que você já sabe o que está na lei de maus-tratos aos animais, é mais provável que, você se depare com uma situação prejudicial aos pets em seu bairro. E, para não ficar em dúvida sobre como proteger animais de rua, acompanhe as medidas que devem ser tomadas.

O primeiro passo é fazer o possível para juntar provas e evidências. Para isso, use seu smartphone para fazer vídeos e tirar fotos. Outra alternativa é conversar com vizinhos que possam servir de testemunha.

Em caso de atropelamento ou abandono em trânsito, utilizando veículo particular, anote a placa do veículo e, se possível, tire fotos ou grave um vídeo comprovando a situação.

Onde registrar a denúncia?

Com as evidências em mãos, a denúncia pode ser feita por meio de diferentes órgãos:

  • Delegacias: em São Paulo, a mais procurada é a DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal). Mas, você pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia, inclusive pelo site;
  • Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;
  • Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional,
  • Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.

Ainda de acordo com a nossa legislação, todos os animais presentes em nosso país são de responsabilidade do Estado.

Por isso, nenhum órgão pode se recusar a prestar auxílio ou a investigar casos de maus-tratos. Se isso acontecer, denuncie ao Ministério Público!

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Fonte: Petz

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