A época de final de ano é estratégica para que o contribuinte planeje o pagamento de seus impostos e os gastos com as festas sazonais. Algumas iniciativas podem colaborar com boas economias na hora de quitar taxas indispensáveis, fazendo sobrar dinheiro para presentes e outros gastos pessoais.
Em Ribeirão Pires, por exemplo, existe uma lei municipal, em vigor desde 2013 que prevê a restituição de 25% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. O benefício é concedido àqueles que registram ou licenciam seus veículos no município. Assim, enquanto a Prefeitura incentiva o emplacamento e a transferência de veículos para a cidade, concede descontos e melhora a arrecadação do imposto.
Hoje, o IPVA é dividido igualmente entre Estado e município (o Estado repassa 50% do total pago pelos contribuintes para a cidade onde o veículo está registrado). O contribuinte que comprovar a transferência do registro do veículo de outro município para Ribeirão Pires terá direito à restituição de 25% do valor total pago, depositado em sua conta corrente.
Entenda – O contribuinte deverá solicitar o benefício em prazo de 180 dias a contar do pagamento da última parcela. A restituição é válida uma única vez para cada veículo. Para contribuintes que transferirem frota igual ou superior a 30 veículos o benefício será concedidos pelo prazo de 02 anos para cada veículo.
Arnaldo Soares, proprietário de uma locadora de carros em Santo André optou por transferir a frota de 34 veículos de sua empresa. “Preparei toda a documentação para que meus veículos tenham placa de Ribeirão Pires. Pretendo economizar R$ 15 mil de IPVA em 2015”, comenta.
Para obter mais informações sobre a transferência, emplacamento e desconto no IPVA em Ribeirão Pires, entre em contato com a Secretaria de Finanças da Prefeitura pelo telefone (11) 4828-9814 ou e-mail [email protected].