Ribeirão Pires regulamenta propagandas em Táxis

A lei 6.617 já está em vigor e altera um dos artigos da lei 3.947 de 1996

A Lei 6617 que entrou em vigor na última semana regulamenta a propaganda em carros de transporte individual, tipo táxi, em Ribeirão Pires. Umas das regras estabelecidas é que a publicidade poderá aparecer no “taxidoor” e ocupar todo parabrisa traseiro do veículo, além de permitir a instalação de display no teto dos veículos.

A lei proíbe a divulgação de bebidas alcoólicas, produtos derivados de tabaco, substâncias entorpecentes, propaganda eleitoral ou de cunho político-partidário, e de caráter obsceno, ofensivo ou imoral.

O display a ser instalado no teto do veículo deverá ter as medidas máximas de 96 centímetros de comprimento e 32 centímetros de altura, podendo ser luminoso, porém sem que faça qualquer emissão de som ou ruído.

Táxis podem ter propagandas em seus parabrisas ou em display no teto dos veículos

Compartilhe

Comente

Leia também