A lei 6.617 já está em vigor e altera um dos artigos da lei 3.947 de 1996
A Lei 6617 que entrou em vigor na última semana regulamenta a propaganda em carros de transporte individual, tipo táxi, em Ribeirão Pires. Umas das regras estabelecidas é que a publicidade poderá aparecer no “taxidoor” e ocupar todo parabrisa traseiro do veículo, além de permitir a instalação de display no teto dos veículos.
A lei proíbe a divulgação de bebidas alcoólicas, produtos derivados de tabaco, substâncias entorpecentes, propaganda eleitoral ou de cunho político-partidário, e de caráter obsceno, ofensivo ou imoral.
O display a ser instalado no teto do veículo deverá ter as medidas máximas de 96 centímetros de comprimento e 32 centímetros de altura, podendo ser luminoso, porém sem que faça qualquer emissão de som ou ruído.
Táxis podem ter propagandas em seus parabrisas ou em display no teto dos veículos