Projeto de autoria do legislativo permite manifestações culturais em espaços públicos, como praças, calçadões e parques, seguindo regulamentação
A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou nesta terça-feira, dia 22, Lei Municipal (n° 6.712/2021) que reconhece o trabalho de artistas de rua na cidade. A legislação, que é de autoria do vereador Luiz Gustavo Pinheiro Volpi, permite manifestações culturais, a exemplo de artes cênicas, apresentações musicais, literatura e exposições de obras físicas, em espaços públicos como praças, parques, calçadões, vias e ruas de lazer, seguindo regulamentação.
“Poucas cidades da região têm esse olhar sensível para o artista de rua, para as expressões culturais ao ar livre. A passagem do chapéu, tão tradicional em todo o mundo, se torna reconhecida como uma atividade permitida por lei. Ribeirão Pires reconhecer este movimento é um grande avanço”, destacou o diretor de Cultura da Prefeitura, Rafael de Castro.
Dentre as normas estabelecidas por lei para as apresentações de artistas de rua estão o horário das manifestações, que deverão acontecer no período entre 10h e 22h, o respeito às demais legislações vigentes, como a obediência de níveis máximos de ruídos e a preservação de áreas verdes e demais instalações.
Para apresentações em locais públicos fechados, como a Vila do Doce, Praça Central, Tenda Multicultural e Complexo Ayrton Senna, EMARP e CEU da Quarta Divisão, será necessária autorização prévia da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo (Secult) ou órgão público competente.
Não haverá cobrança de tributos para manifestações de artistas de rua. A lei veda ações patrocinadas, exceto projetos apoiados por leis municipal, estadual ou federal. Doações espontâneas do público em troca de bens culturais duráveis, a exemplo de obras literárias e quadros, estão permitidas, desde que sejam de autoria própria do artista vinculado às respectivas apresentações.
Ribeirão Pires reconhece por lei trabalho de artistas de rua. Na foto, Claudio Martucci, artista do grafite na cidade