Proposta partiu do Legislativo e foi transformada em lei na última sexta-feira, dia 4
A Lei nº 6.710/22 promulgada em Ribeirão Pires reconhece o grafite como manifestação artística. Pela nova legislação, a prática tem “relevante valor agregado à cultura popular e arte urbana da cidade”.
“Enxergamos a cultura a partir de dois conceitos, o ético e o estético. O primeiro nos orienta no sentido de fazer o melhor sob o ponto de vista do interesse público. O segundo, no sentido de fazer o que é mais adequado ao público, com qualidade e respeito às diversas manifestações culturais da cidade e seus entornos”, observou o diretor de Cultura da cidade, Rafael de Castro.
Não são consideradas manifestações artísticas os grafites que contenham mensagens de cunho racista, preconceituoso, pornográfico ou ofensivos a religiosos, grupos étnicos, de gênero ou minorias sociais. Além de não poder conter promoções pessoais, comerciais, de propaganda ou política-eleitoral.
Painel de Grafite – No mês de dezembro a Câmara Municipal de Ribeirão Pires recebeu um painel de grafite do artista daltônico Claudio Martucci. Mesmo ganhando a vida com as suas obras coloridas, ele supera a condição, que é muito comum no país, atingindo cerca de dois milhões de pessoas. O painel pode ser visualizado na rua Virgílio Gola, 40, no centro da Estância.
Painel de grafite feito na Câmara Municipal, pelo artista Claudio Martucci