Ribeirão Pires publica novas leis contra o maus-tratos de animais

A prefeitura de Ribeirão Pires publicou em seu Diário Oficial, duas legislações que visam enfrentar e combater os maus-tratos contra animais. A Lei 6.667/21 determina que os agressores arquem com os custos do tratamento do animal ferido. Já a lei 6.654/21 obriga clínicas veterinárias do município a denunciarem casos de maus tratos.

Na avaliação do Dirigente de Bem Estar Animal da Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Marcus Leap, as iniciativas que Ribeirão Pires vem adotando em relação à proteção animal são exemplares. “Todas as ações que são voltadas para fiscalizar esses casos de maus-tratos servem para reduzirmos os índices desses acontecimentos. A demanda de pessoas que negligenciam os cuidados aos animais é grande e esses passos são fundamentais para diminuir esse número”.

Na última semana, também entrou em vigor a Lei que determina a obrigatoriedade do socorro a animais atropelados na Estância, a denúncia deve ser feita junto a equipe ambiental da cidade. Em caso de não socorro, será aplicada uma multa cujo valor será estipulado pelo executivo ribeirão-pirense.

Maus tratos é crime – A lei nacional nº 9.605/88 determina que a pena para quem cometa tal crime é de três meses até um ano, além de multa. Em casos que envolvam cães ou gatos essa penalidade é de dois a cinco anos de detenção, mais multa e perda da guarda do animal.

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