Dentre as cidades do ABC, Ribeirão Pires se destaca por ser um dos municípios com menor índice de contratação de livre provimento (comissionados) no governo local. O Mais Notícias realizou um levantamento detalhado sobre como anda a média entre o efetivo atual das prefeituras e seus respectivos comissionados.
Para 3.974 funcionários (efetivos e temporários), a Prefeitura de Ribeirão Pires emprega 178 comissionados, o que equivale a apenas 4,4% do total de servidores. Recentemente a prefeitura anunciou um pacote de medidas de contenção de gastos que incluiu o corte de 15% nas horas de serviço dos comissionados. O prefeito também baixou o próprio salário.
Situação essa bem diferente da cidade vizinha. Em Rio Grande da Serra, para 480 efetivos, a cidade emprega 250 comissionados ou o equivalente a 52,08% do quadro de funcionários. Rio Grande se destaca como a cidade com maior número de funcionários comissionados na proporção, mesmo que a Lei Municipal estipule um limite de 11% para tais nomeações (de 1780 efetivos a Prefeitura pode contratar apenas 180 comissionados).
A segunda prefeitura que mais emprega comissionados é Mauá. São 547 nomeações de livre provimento para um quadro efetivo de 7 mil servidores, ou 7,8% do quadro. Santo André aparece na sequência com 6,2%. No território andreense são 8.268 servidores para 519 comissionados.
São Caetano do Sul possui um percentual parecido com o de Santo André. Na terra do Azulão são 328 comissionados para 5.557 funcionários concursados, o que representa uma média de 6% do quadro.
As cidades com menor porcentagem de contratação em cargos de comissão são Diadema e São Bernardo do Campo. Respectivamente, a prefeitura de Lauro Michels emprega 7.500 funcionários e apenas 255 comissionados (3,4%), enquanto Luiz Marinho, com 4,2% de livres nomeações possui 14.452 servidores efetivos e 607 comissionados.
Cabe ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal, o acesso a cargo ou emprego no serviço público, necessariamente, se dá por meio de concurso, salvo cargos de chefia, direção e assessoramento, que devem demandar confiança entre o servidor nomeado e seu superior. Além disso, devem ser regulamentados com limite máximo de tempo, para atestar ao caráter de necessidade temporária para atender à necessidade específica do serviço público. Houve entendimento jurídico de que esses cargos não poderiam representar mais de 50% do total de concursados, mas, hoje em dia, no entendimento do TCE, que deve emitir uma instrução normativa em breve, esse número não deve superar 10%.
Por fim, vale lembrar a opinião de Natália Paiva, diretora-executiva da Transparência Brasil, que considera o exagero de cargos em comissão uma forma usada pelos políticos para abrigar apadrinhados e correligionários: “É uma moeda de troca”, resumiu.