Ribeirão Pires cria Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Lei estabelece uma série de regras em diversas áreas da sociedade e setores do Poder Público

O prefeito de Ribeirão Pires Clóvis Volpi sancionou a Lei nº 6602/21 que cria a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, representando um marco para cidade. A lei tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. “Trabalharmos a inclusão envolve a criação e o fortalecimento de leis. Hoje Ribeirão Pires avança em uma legislação voltada ao munícipe com deficiência, consolidando direitos e melhorando a qualidade de vida dessas pessoas, isso é cuidar de gente”, explicou o secretário de Assistência, Participação e Inclusão Social, Leonardo Biazi.

A lei incumbe ao poder público, por exemplo, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar a avaliar, por exemplo, um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; alunos com comprometimento intelectual grave ou severo poderão receber atendimento educacional especializado, podendo ser individualizado de acordo com a necessidade de cada um, através de professores especializados; e oferta de ensino de Libras, do Sistema Braile e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

Além da garantia de políticas públicas que garantam acesso ao esporte, lazer, acessibilidade entre outros aspectos, a lei também ficou instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FUMDEFI), cuja gestão financeira será de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONDEFI), sob a orientação e controle da Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social. O objetivo do Fundo é a captação e aplicação de recursos para a implementação de programas e projetos com o objetivo de viabilizar o funcionamento da política de atendimento às pessoas com deficiência.

A lei tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência.

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