A lei 6.675/21 já está em vigor na Estância e prevê multa para que descumprir a determinação
A prefeitura de Ribeirão Pires já publicou em seu diário oficial da semana passada, a lei que determina que aquele que atropelar um animal em uma das vias do município deverá prestar socorro imediato ao atropelado.
A norma se aplica para motoristas de carros, caminhonetes e caminhões, motociclistas e ciclistas. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Em caso de não cumprimento da lei, o infrator receberá uma multa que terá o valor definido pelo Poder Executivo Municipal. Parte do valor arrecadado será repassada a instituições de proteção à animais previamente cadastradas pelo município.
Dados – Segundo dados do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas, da UFLA (Universidade Federal de Lavras), mais de 450 milhões de animais são atropelados por ano nas estradas brasileiras. A maioria deles são animais de pequeno porte e aves.
Em caso de atropelamento de animais deve-se acionar o Departamento de Proteção à Fauna e Bem Estar Animal, cujos telefones são: 4824-4197 ou 97211-1112, este segundo também atende via WhatsApp.