Ribeirão Pires ame ou deixe-a / parte II

Semana passada neste mesmo espaço publiquei a primeira parte desse artigo, hoje vou me aprofundar um pouco mais no tema.

Nossa constituição, no capítulo que fala sobre direitos e deveres individuais e coletivos, em seu artigo 5º, parágrafo IV, diz textualmente: ‘’é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’’. Isto significa que o cidadão pode falar bem ou mal do governo, do jogador, do ator, etc. Por quais meios forem, no muro com o vizinho, no bar, na internet, na imprensa escrita, falada ou televisiva. Eu exerci meu direito, através do espaço que me foi disponibilizado e emiti minha opinião que agradou alguns e desagradou a outros, mas é minha opinião.

Outro tópico da constituição no mesmo capítulo, parágrafo XV, reza que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Isso equivale a dizer que você pode se locomover a vontade dentro ou fora do país sem que precise de autorização de qualquer autoridade. Em meu artigo da semana passada, sugiro que se o cidadão não está feliz numa cidade, estado ou no país, pode simplesmente mudar-se para onde melhor lhe aprouver.

O terceiro ponto que toquei, foi em relação a propostas para melhorar e algum sacrifício em prol da comunidade, e pergunto? Você sabe o dia e hora aproximada da passagem dos coletores de lixo na sua rua, e depõe seus resíduos devidamente acondicionados algum tempo antes, ou simplesmente joga a sacolinha do mercado semiaberta na calçada a qualquer dia ou hora? Preocupar-se com o bem estar de vizinhos e transeuntes e com a limpeza de sua rua, bairro e cidade já seria um bom começo.

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