Com vistas a atrair novas empresas, Ribeirão Pires aposta em uma manobra ousada: a redução de impostos para os prestadores de serviço, o ISSQN, por meio de uma alteração no Código Tributário Municipal (Lei 3.668, de 03 de dezembro de 1993).

Para ajudar na compreensão, podemos citar um exemplo muito conhecido que é o da montadora Ford que, após uma acirrada disputa entre os estados da Bahia e do Rio Grande do Sul para ver quem oferecia maiores vantagens fiscais, decidiu se instalar na Bahia. Há muitas desvantagens quanto a este procedimento, uma vez que os governos abrem mão de grandes quantias em impostos. Além disso, não raro, faz-se necessária uma arbitragem já que localidades que perdem suas empresas para outras em decorrência de tais incentivos costumam protestar.
Alheio a isso, o otimismo parece prevalecer entre os gestores da cidade: “a redução de impostos para prestadores de serviços tem por objetivo atrair novos tipos de empreendimentos que ainda não existem na cidade ou ampliar a oferta de um mesmo tipo de serviço. Com isso, cresce também nossa arrecadação, que no primeiro trimestre ficou abaixo do esperado”, explicou o prefeito de Ribeirão Pires, Saulo Benevides.
Com a alteração, a Prefeitura reduz a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em 41 tipos de serviços, desde informática, planos de saúde, administração de cartões de crédito, entre outros.
Ontem, a Câmara Municipal aprovou o projeto do Executivo que altera o Código Tributário Municipal. Durante a sessão, os vereadores demonstraram confiança na mudança “acredito que será um passo importante, pois, será uma nova oportunidade de trazer novas empresas a cidade de Ribeirão Pires”, ressalta o vereador Renato Foresto.
Prefeitura – Segundo informações, a Secretaria de Finanças da cidade apresentou relatório que demonstra a queda da arrecadação do ISSQN no primeiro trimestre de 2013. Em2012, a arrecadação deste imposto girava em torno de R$ 1,6 milhão por mês, com redução mensal de 3,16%. Neste ano, de janeiro a março, a redução por mês ficou um pouco menor (média de 2,8%), mas os patamares médios de arrecadação caíram para cerca de R$ 1,5 milhão por mês.
A modificação fará com que diversos serviços sejam contemplados com a redução do percentual utilizado na base de cálculo sobre o valor bruto do faturamento, sendo que houve queda de 42,5% para 12,5% no setor de “Planos de medicina de grupo ou individual e convênio para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres”, por exemplo. Os benefícios devem ser sentidos pelo empresariado nos próximos meses.