Resolução de compatibilização do Plano Diretor à Lei da Billings é aprovada

Na manhã da última quinta-feira (10), o COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ribeirão Pires) realizou sessão extraordinária com o objetivo de votar a resolução feita pelo Conselho, com base nas considerações tiradas das nove audiências públicas promovidas de fevereiro à 1º de março, para discutir a compatibilização do Plano Diretor com a Lei Específica da Billings. A reunião, que durou três horas e foi acalorada pela divergência de opiniões, contou com a presença de 14 membros do Conselho, representantes de entidades civis, além dos vereadores Antonio Muraki (PTB), Jorge da Autoescola (DEM) e Arnaldo Sapateiro (PSB).

Posicionamentos – Cezar de Carvalho, conselheiro e representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), manifestou-se contrário ao artigo 1º da resolução, no qual constava que “as normas urbanísticas, diretrizes de regularização, compensação, metas, programas e instrumentos estabelecidos na Lei da Billings deverão ser aplicados às áreas do território municipal inseridas na referida bacia, mas prevalecendo as normas, compensações e parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo, mais restritivos”, justamente por conta deste último termo. “Um exemplo: se tem um terreno de 1000 metros, se a taxa de ocupação pelo Plano Diretor é de 20%, e a Lei da Billings, naquela área já adensada, traz uma taxa de 30%, porque eu não vou utilizar a lei que me traz um benefício? Eu não consigo entender. É querer engessar a cidade, a cidade não vai ter desenvolvimento. Isso é uma compatibilização, temos o nosso Plano Diretor que precisa ser adequado à uma lei maior, que nos traz mais benefícios. Eu entendo que deve ser aplicada a redação da Lei da Billings, compatibilizando, e não tornando mais restritiva”, justificou Cezar.

O líder do governo, Antonio Muraki, disse ao presidente do COMDEMA que os vereadores farão uma emenda propondo pesadas multas para quem infringir a lei

O representante da APEOESP (Sindicato dos Professores de Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Juscelino Rodrigues de Oliveira, expôs outro ponto de vista. “A posição de Cezar (não tornando mais restritiva) é absurda, vai acabar com a vocação de Ribeirão Pires. Nós entendemos que Ribeirão Pires é 100% meio ambiente. A cidade é produtora de água. Quantas mais mil pessoas Ribeirão Pires comporta? O imobiliarismo está mandando”, exclamou.

Eliete Vieira da Silva, conselheira e representante da ACIARP (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires), enfatizou que há um conflito entre as legislações, o que permite a ilegalidade. “Há um conflito porque nós temos um ordenamento jurídico estadual diferente do ordenamento jurídico municipal e essa questão de um ser mais restritivo e o outro ser menos, sempre viabilizou a ilegalidade. Então, hoje a gente tem no município muitas construções ilegais. Nós brigamos muito para que nossos índices urbanísticos avançassem na Lei da Billings. Essa cidade vai crescer e se desenvolver se nós aceitarmos a sugestão dessa legislação. Queremos garantir que a nossa geração futura terá condições de morar em Ribeirão Pires, e que nossas poucas indústrias que se mantiveram aqui com dificuldades, hoje, com o benefício, também possam crescer. Não queremos modificar nada da produção de água, nem que desmate nada dos 66% de índice de cobertura vegetal que já foi definido. Queremos aproveitar 100% o que a lei nos oferece”.

O vereador e líder do governo, Antonio Muraki, falou do problema de invasão de lotes que o município sofreu, da necessidade de regularizar os imóveis de pessoas que vivem em áreas de risco e apresentou uma proposta. “Ao chegar à Casa de Leis, proponho que os vereadores imponham uma condição para aqueles que não respeitarem a lei após aprovação, inserindo uma emenda para que os infratores tenham uma carga pesada de multa”.

Aprovação da resolução – Após algumas explanações, o secretário de Verde, Meio Ambiente e Saneamento Básico de Ribeirão Pires, Temístocles Cardoso Cristófaro, pediu aos conselheiros que se reunissem para decidir se algo seria alterado na resolução, para que, enfim, ela pudesse ser votada e a cidade reconquistar o licenciamento ambiental, suspenso até que seja feita a compatibilização do Plano Diretor com a Lei da Billigns. “Todas as dificuldades, todos os índices urbanísticos que estão em desacordo e trazem essas posições diferentes para quem enxerga a cidade de um jeito, e para quem vê a mesma cidade de outra forma, que sejam discutidas e deliberadas no Conselho, e que nós tenhamos 30 dias após o nosso licenciamento regularizado pela CETESB, para resolver esses índices”, falou aos membros do COMDEMA.

Minutos depois, os conselheiros acordaram em excluir o termo “mais restritivo”, do artigo 1º, que teve ainda incluído um novo parágrafo estabelecendo que “deverá ser constituído junto ao COMDEMA uma Comissão de Urbanismo e Habitação, paritária, para início imediato da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo e demais normas urbanísticas especificas, de acordo como o artigo 28, parágrafo 2º da Lei 13.579/09 (Lei da Billings).

Já o artigo 6º, que antes constava que “o Poder Público deverá implantar no prazo de 180 dias o Programa de Agente Comunitário Ambiental – PACA -, após aprovação do CONDEMA, visando a participação da comunidade no monitoramento da qualidade ambiental, na aplicação do Plano Diretor e também nas questões de projetos e do licenciamento ambiental”, ficou da seguinte forma: “O Poder Público deverá fomentar os trabalhos de fiscalização integrada…, criando   o  Programa de Agente Comunitário Ambiental – PACA -, visando a participação voluntária  da comunidade no sistema de monitoramento da qualidade ambiental”.

Aprovada a resolução por unanimidade, o secretário disse que o documento seria encaminhado ainda naquela data, ou no máximo, no dia seguinte, ao Executivo. O projeto deve chegar à Câmara ainda esta semana.

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