O Promotor de Justiça, Estevão Luís Lemos Jorge, retornou ao Mais Notícias sobre o arquivamento do Inquérito Civil com relação à falta de fiscalização dos bares do Centro Novo e o barulho que vem dos estabelecimentos e perturbam o sossego dos moradores daquela área, como o jornal publicou na edição nº. 434.
Questionado sobre quais critérios foram usados para o arquivamento do inquérito, mesmo com a existência de laudos apontando que os estabelecimentos emitem ruído acima do recomendado pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Dr. Estevão disse que “os Autos de Inquérito Civil foram arquivados após análise da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente desta Comarca”, porém, não especificou como foi feita essa análise que contrariou os apontamentos dos laudos anexados ao processo.
Sobre se haveria possibilidade de uma reunião com os moradores da área para discutir o problema do barulho, o promotor disse que “todas as questões de mérito foram analisadas e remeteu-se os autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público para análise e devida homologação”.
Nossa reportagem também perguntou se a Promotoria pretende verificar se todos os estabelecimentos estão em cumprimento com a lei. “É dada publicidade pelo Diário Oficial e prazo para as partes recorrerem”, respondeu Dr. Estevão.
Já sobre a denúncia de um munícipe de que “fiscais da prefeitura afirmaram a mais de um morador que as multas aplicadas aos comerciantes não são lançadas”, o que, de acordo com o denunciante, “leva a crer que deve haver tráfico de influência”, Dr. Estevão disse que “das irregularidades constatadas, foi remetido ofício à delegacia de polícia local para providências quanto a perturbação do sossego público, bem como para a Prefeitura Municipal, para as providências no âmbito administrativo”.
Para finalizar, indagado se a Promotoria pretende pedir um novo laudo à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para certificar-se que o problema de ruído acima do permitido provocado pelos bares do Centro Novo foi resolvido, o promotor concluiu dizendo que “quem analisa os fatos é o Promotor de Justiça, e não o interessado, que pode recorrer ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público”.