Projeto do Vereador Rogério Luiz ”Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos” é aprovado

No último dia 13 o projeto de lei 09112019 (processo 19719) do Vereador Rogério Luiz que trata do ”Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos” foi aprovado por unanimidade em duas sessões por (17×0) na Câmara Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires e agora segue para apreciação do executivo da Estância.

Leia abaixo o projeto completo que após aprovação do executivo fica instituído:

Art. 1º Fica criado o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos, que tem por objetivo acolher e amparar pessoas idosas junto a entidades assistenciais públicas ou privadas do Município de Ribeirão Pires.

Art. 2º O Programa referido no art. 1º desta Lei tem a finalidade de:

I – permitir o acolhimento e o apadrinhamento social de idosos em finais de semana, feriados e datas comemorativas;

II – possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos que residem em instituições;

III – promover a divulgação, junto à sociedade civil e ao Poder Público, da triste realidade de idosos que sobrevivem a situações de abandono por familiares; e

IV – viabilizar e incentivar a vivência dos idosos fora das instituições onde moram, de modo a proporcionar-lhes a atenção, o afeto e os cuidados com a saúde.

Art. 3º Os interessados em apadrinhar afetivamente idosos deverão procurar os órgãos competentes para fins de legitimação e ratificação de disponibilidade, bem como comprovação de recursos financeiros para proporcionar o acolhimento do apadrinhado.

Parágrafo único. O responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento, bem como as saídas do idoso da instituição em que mora.

Art. 4º O convívio familiar, ainda que de forma parcial, será assegurado ao beneficiário do Programa por meio de visitações em que serão promovidas a convivência comunitária, a assistência à saúde e a troca de experiências e valores éticos.

Art. 5º O padrinho afetivo poderá retirar o seu apadrinhado da instituição onde mora para um passeio em feriados e finais de semana. Parágrafo único. Serão autorizadas visitas em dias de semana por ocasião do transcurso do aniversário do padrinho ou do apadrinhado ou em eventos culturais e sociais previamente justificados.

Art. 6º A adesão ao Programa de que trata esta Lei é facultativa.

Leia abaixo a justificativa do projeto

Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. O artigo 2º da Lei Federal nº 10.741, de 2003, denominada Estatuto do Idoso, prevê que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física, mental e de sua dignidade.

O referido Projeto busca atender a um grande número de idosos que estão totalmente desprovidos de afeto familiar.

São idosos abandonados em sua maioria, que ficam sob os cuidados das entidades assistenciais públicas ou privadas do Município em tempo integral, sendo que muitos são doentes e carentes de afeto e atenção.

Assim, no viés de ação afirmativa, o presente Projeto visa a incentivar as pessoas a “adotar” um idoso nos finais de semana, feriados ou datas comemorativas, tirando-os, mesmo que por breves instantes, do ambiente de solidão para serem incluídos no convívio social, doando-lhes afeto, solidariedade e amor, além de cuidados com a saúde.

 

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