As fortes chuvas que atingem o Brasil nos últimos dias têm deixado mortos, feridos e ainda milhares de desabrigados. Imóveis, carros e empreendimentos comerciais também sofreram severas danificações ou ficaram totalmente destruídos devido a inundações, deslizamentos e quedas de árvores.
O advogado Antonio Gonçalves, especialista em Direito Penal Internacional, explica que os prejudicados pelas enchentes devem reclamar seus prejuízos, quando o dano for causado por falha do Poder Público municipal ou estadual. “O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Depois, a pessoa que se sentir prejudicada ou que perdeu efetivamente um bem, deve recorrer ao Procon, Decon e, sobretudo, ao Judiciário”, afirma.
Gonçalves acrescenta que registros e documentos, como fotografias, filmagens, notícias de internet ou de jornais são extremamente importantes, pois comprovam os danos. “Todo processo é demorado e situações como essa, de desrespeito ao direito do cidadão, preocupa muito. O importante é não se omitir nesse momento, pois a pessoa lesada pode entrar na Justiça com pedido por danos morais”, acrescenta o advogado, que admite a morosidade da Justiça, mesmo assim encoraja as pessoas a procurarem seus direitos quando se sentirem lesadas.
“É importante ressaltar que a população precisa da implantação de um sistema de monitoramento e fiscalização, com participação ativa das comunidades, para que áreas consideradas como impróprias ou de risco não sejam ocupadas. Outra medida importante seria iniciar a implementação de programas habitacionais capazes de providenciar moradias seguras para a população de baixa renda”, finaliza.