Recentemente, um grupo de monitores da Escola Profissionalizante Paulo Freire promoveu uma greve de algumas horas. Eles não concordaram com alguns dos termos do reajuste recentemente aprovado na Câmara já que, por não estar enquadrados como professores, não tiveram direito ao reajuste extra dado à categoria.
Em nota oficial, a Prefeitura rebateu o ocorrido:
“A Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires esclarece que alguns servidores têm agido inadequadamente quanto a paralização dos serviços prestados pela Escola Profissionalizante Professor Paulo Freire. Na última sexta-feira, dia 22 de maio de 2015, a Prefeitura tomou ciência da paralisação por parte de monitores da unidade escolar, em reivindicação à melhoria salarial. Tal movimentação foi motivada por recente aprovação pela Câmara de Vereadores de projeto de lei que reajusta o salário de funcionários – “Plano de Cargos e Salários da Educação”. Apesar de ministrarem aulas, tais monitores não são professores filiados ao Sindicato dos Funcionários da Educação e, portanto, não foram contemplados com os reajustes extras direcionados exclusivamente à categoria. Os servidores foram previamente orientados a discutir o assunto com o Sindicato dos Servidores, para que após aprovação em Assembleia dos seus pares, informasse legalmente as intenções sobre a paralisação pretendida. Sem comunicar o sindicato, a paralização foi feita à revelia e fora da proteção legal.
A Prefeitura ainda esclarece que quanto à funcionária em que pese o descontentamento de sua transferência para outro setor em idêntica função, que tal ato faz parte de um processo de remanejamento dos funcionários para o aprimoramento e aperfeiçoamento dos serviços ofertados à população pela SADS (Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social). Informamos que a servidora foi transferida por tempo indeterminado, porém estimado apenas para cobertura de licença maternidade de servidora do CRAS do Jardim Caçula.
A manifestação promovida pelo grupo de monitores e de alguns funcionários, comparecendo à Delegacia de Polícia no dia 26 de maio para registrar Boletim de Ocorrência e solicitar a exoneração da Secretária Sonia Garcia deve-se ao fato de não aceitarem a transferência de funcionários para outras áreas da Administração, seguindo os critérios de readequação já citados acima. Vale ressaltar que a readequação do quadro funcional é um ato discricionário de gestão, podendo acontecer a qualquer momento, de acordo com as necessidades e demandas da Secretaria em questão ou de qualquer outra área da Administração.
A Prefeitura lamenta o fato de pela primeira vez a escola ter sido fechada sem prévia autorização do dirigente escolar, sem apoio sindical e sem base legal. A manifestação criou obstáculos à entrada dos alunos que deveriam ter seu acesso livre para as aulas; a população que buscava por atendimento também foi impedida de acessar as dependências da escola. Os funcionários fecharam os portões com o uso de cadeados, em descumprimento ao direito de ir e vir de uma unidade educacional e usando o funcionário de uso arbitrário das próprias razões. Reforçamos que sequer houve a consulta ao Sindicato para a prévia paralisação dos trabalhos.
Os líderes do movimento alegaram perseguição ou assédio moral, porém apenas demonstram, através de fatos e comportamentos recorrentes, que o produto dessa desordem, assim como as interferências por parte da Secretária Sonia Garcia, parte do próprio grupo, ou seja, todas as medidas tomadas pela Secretaria foram respostas às movimentações e insuflações dos servidores agindo contrários às regras expostas no Estatuto dos Servidores.
Não bastasse a paralisação pretendida, os funcionários usam as redes sociais para cativar o apoio dos alunos e provocar comoção junto à população ribeirãopirense, omitindo informações importantes para a devida compreensão dos fatos envolvidos.
A SADS se coloca aberta ao diálogo, mesmo que os funcionários descontentes se recusem a procurar os canais oficiais de comunicação. A Prefeitura se reserva no direito de se fazer cumprir a lei. Por isso a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social foi devidamente orientada a abrir processos administrativo para apurar a desordem promovida por tais funcionários que, caso confirmado comportamento inadequado, receberão punição conforme rege a lei.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires”