Prefeitura rebate denúncias de Sindicato e reafirma que dissídio será pago após estudos

Durante a sessão da Câmara na última terça, o SINDUC (Sindicato Municipal dos Professores das Escolas Públicas Municipais) protocolou uma série de denúncias contra a Prefeitura de Ribeirão Pires, acusando a gestão do prefeito Saulo Benevides de irregularidades, como a utilização de verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para bancar funcionários em áreas que não são ligadas à Educação e também do não pagamento da reposição da inflação, como havia sido acertado com a entidade e disposto no orçamento municipal.

Perla de Freitas, presidente do Sineduc

Perla de Freitas, presidente do Sineduc

De acordo com o Sineduc, “entre janeiro e maio de 2016 Saulo já nomeou mais de 60 pessoas em cargos comissionados e concedeu inúmeras gratificações que podem chegar a 100% do salário do contemplado, tudo sem justificativa”.

Em nota oficial, a Prefeitura de Ribeirão Pires rebateu as acusações e as classificou como “sem fundamento”, afirmando que o reajuste da inflação que deveria ter sido pago aos servidores municipais será concedido “após o término dos estudos de viabilidade e adequação financeira”, além negar que o dissídio não será pago, invocando até a legislação eleitoral para explicar um eventual impasse.

A Prefeitura ainda negou a acusação de que recursos do FUNDEB seriam usados para pagar funcionários não lotados na Educação “os funcionários que hoje executam função fora da Secretaria de Educação recebem seus vencimentos de suas respectivas pastas”, e que “os únicos professores que não exercem função em sala de aula, mas que sim, recebem seus vencimentos via FUNDEB são os próprios dirigentes do SINEDUC, autores da denúncia”, afirma o documento reforçando que tal situação é legal.

Por fim, a nota reforça que os funcionários receberão o dissídio, “será concedido aos funcionários obedecendo a legislação vigente, que inclui as normas eleitorais e com garantias plenas de que a concessão não acarrete em atrasos salariais decorrido da baixa arrecadação do tesouro municipal”.

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