Os relógios digitais localizados na Avenida Santo André e na Vila do Doce foram retirados pela equipe da Prefeitura. A atual gestão, após análise do contrato, determinou a remoção dos equipamentos que estavam irregulares.
Na edição 759 do dia 19 de janeiro, o Mais Notícias apurou que a instalação foi possibilitada através de uma emenda à Lei Cidade Limpa (5509/11), que disciplina a publicidade estática na cidade. A Lei 5947/ 2014, acrescentou ao artigo 14 da regra a permissão para “anúncios publicitários em relógios (tempo, temperatura e poluição), com restrições a propagandas de produtos fumígenos, derivados ou não de tabaco e de bebidas alcoólicas” no munícipio. Desta maneira, quase um ano depois, em 10 de dezembro de 2015, foi promulgada a Lei 6.047, que autorizou a Prefeitura a conceder por 5 anos o direito de uso de 38 espaços espalhados pela cidade ao valor de R$ 103,33 mensais cada.
Em nota a assessoria de imprensa do município declarou que “os relógios digitais foram instalados de forma irregular no final de 2016, sem a concessão de uso do espaço ou ligação de energia regularizada. A retirada foi feita pela Prefeitura e a manutenção das calçadas onde estavam instaladas já foi realizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana”, finaliza.