Prefeitura de Ribeirão Pires decreta medidas de segurança para funcionalismo

Adoção de teletrabalho, redução do horário de expediente e reforço nas medidas de segurança e higiene estão previstas em decreto publicado ontem (25)

A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou ontem (25), decreto municipal (Nº 6.983/2020) que regula o expediente, as atividades e o trabalho dos servidores da administração pública em Ribeirão Pires durante o período de enfrentamento ao coronavírus.

Enquanto durar a situação de calamidade pública na cidade (Decreto Municipal Nº 6.982/2020), o horário de expediente da Administração Municipal e o atendimento ao público terão alterações, sendo:

– O expediente passa a ser das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira;

– O atendimento presencial somente será realizado, através de prévio agendamento, no horário das 11h às 14h;

– As portas de acesso ao público externo ficarão fechadas e somente será permitida a entrada de funcionários e público previamente agendado.

  • As medidas acima não se aplicam aos setores de Saúde, Segurança Urbana, Defesa Civil Municipal e Serviço Funerário;
  • A Secretaria de Assistência Social e Cidadania também manterá atendimento presencial.

Durante o horário do expediente, todos os gestores deverão reforçar junto às equipes as diretrizes de higienização e normas de segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde – Governo do Estado e Ministério da Saúde. Para os atendimentos presenciais mantidos, as equipes poderão fazer revezamento.

Medidas de proteção aos servidores públicos municipais também foram adotadas pela Prefeitura e regulamentadas pelo decreto. Entre as ações estão:

– o teletrabalho;

– a antecipação de férias individuais e licença-prêmio (com exceção de servidores da Saúde, Segurança, Defesa Civil e Assistência Social);

– a concessão de férias coletivas;

– aproveitamento e antecipação de feriados;

– o banco de horas;

O Decreto estabelece as normas para cada tipo de medida adotada pela Prefeitura.

A Prefeitura já havia publicado anteriormente, em 16 de março, portaria para a suspensão do trabalho de profissionais com mais de 60 anos (exceto Saúde e Segurança), gestantes, pessoas com baixa imunidade e/ou com doenças crônicas – grupos de risco para o coronavírus.

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