A Prefeitura de Ribeirão Pires está mobilizada nas ações de combate ao coronavírus. Medidas preventivas estão sendo tomadas contra a disseminação da doença na região, priorizando a redução do fluxo de pessoas em locais públicos, estimulando que se desloquem somente quanto estritamente necessário.
As ações estão alinhadas às diretrizes estabelecidas de autoridades sanitárias do País – Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, sendo, até esse momento (20/03):
A Prefeitura publicou decreto (Nº 6.979/2020) que estabelece medidas de restrição de pessoas em espaços públicos do município. Estão proibidas a permanência e aglomeração de pessoas nos espaços públicos e bens de uso comum do povo, tais como praças, jardins, complexos, entre outros, enquanto durar a situação de emergência, visando conter a disseminação do coronavírus.
O descumprimento do decreto acarretará advertência, multa de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o dobro do valor da primeira multa. A Prefeitura poderá usar força policial para coibir a permanência e aglomeração de pessoas nesses locais. Não estão incluídas no decreto de proibição profissionais que atuam em serviços de manutenção e limpeza dos espaços. Também há restrição para acesso de pessoas em ambientes fechados no Parque Pérola da Serra.
Além disso, outras medidas para não permitir aglomerações foram tomadas:
– A Prefeitura suspendeu todas as atividades da programação de aniversário de 66 anos de Ribeirão Pires (março);
– Suspensão das autorizações de eventos em espaços públicos administrados pela Prefeitura;
– Recomendações, por meio da ACIARP (Associação Comercial, Industrial e Agrícola da cidade) aos comércios e prestadores de serviço, sendo:
- Suspensão das atividades de bares, restaurantes academias, quitandas, estabelecimentos de estética;
- Devem ser mantidos em funcionamento mercados, supermercados e farmácias;
- Atividades que não puderem ser suspensas deverão adotar medidas rigorosas de segurança e saúde – disponibilizar álcool gel 70% para higienização de mãos dos consumidores e funcionários; redução do número de funcionários, com dispensa de profissionais com mais de 60 anos, gestantes e doentes crônicos; deixar áreas internas com ventilação adequada; manter rígida higiene pessoal e dos estabelecimentos;
As orientações também são válidas às instituições que atuam no acolhimento de idosos – asilos.