Em entrevista coletiva realizada ontem, a Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ribeirão Pires, Rosana Figueiredo, detalhou a situação dos 536 funcionários concursados que tiveram sua nomeação realizada de forma irregular no ano passado.
Todos eles, oriundos dos concursos realizados em 2011 e 2012, tiveram suas contratações questionadas no último dia 29 de janeiro pelo Tribunal de Contas do Estado, já que foram integrados ao quadro nos 180 dias finais da gestão anterior, fato esse que é vetado pelas leis de Responsabilidade Fiscal (artigos 21 e 22) e Eleitoral por meio de uma notificação.
De lá para cá, a Prefeitura tentou encontrar uma solução para o caso de forma a evitar que fosse feita uma demissão em massa. “(O prefeito) Saulo jamais desejou lidar com concursos para ver se havia irregularidades. Pelo contrário, quis manter as pessoas e preservar o que é importante para elas”, afirmou a secretária, que detalhou o ocorrido: “no começo do ano, iniciamos estudos para implantar uma nova estrutura administrativa. Quando veio esta carta, analisamos e nos deparamos com um aumento de R$ 1,4 milhão por mês na folha de pagamentos só no segundo semestre de 2012. A seguir, nos deparamos com outra situação: servidores que começaram a trabalhar sem existência de vagas”. No caso, esses servidores sem vagas, foram empossados em cargos que não existiam legalmente falando. Somando os fatos, foi gerado o chamado ato nulo. Em suma, significa que as contratações, no âmbito legal, são inválidas e, portanto, não existiram – ainda que os concursos estejam totalmente legais e houvesse a presunção de que as vagas de fato eram necessárias e estavam regularizadas.
Segundo Figueiredo, à época não foram realizados os devidos estudos para que as contratações pudessem ser realizadas dentro da lei. Para isso, seria preciso o impacto delas no orçamento e as necessidades dos departamentos. A seguir, os cargos deveriam ter sido criados por lei. “Vamos notificar as pessoas, dando a elas o direito de se defender, de acordo com o disposto no artigo 5º da constituição (direito de defesa), conceder o prazo de quinze dias para que eles se manifestem e vamos analisar, individualmente, cada manifestação”, explicou, antes de ressaltar que, após conversas com o Tribunal, a decisão da Administração é corrigir o ato nulo: “é a alternativa mais justa e sensata”. Para esta defesa, será implantado uma espécie de Plantão de Dúvidas na Secretaria de Assuntos Jurídicos. Independente disso, o servidor que não apresentar a defesa não perderá direito ao cargo, já que ele estará amparado pela classificação no concurso.
Ou seja: a rigor, neste momento, nenhum funcionário será demitido. Hoje, os 536, subtraídos 81 da Frente de Trabalho, mais 182 temporários que estavam alocados na Saúde se resumiram a 384, número esse que deve cair já que há alguns que se desligaram. Ainda nesse grupo, há os cargos nulos, que não foram criados, que são 108.
Próximos Passos –
A partir de agora, a Prefeitura irá analisar os casos e, após a análise das defesas, irá declarar a nulidade do ato administrativo de contratação dos funcionários. Depois disso, na sequência, eles serão recontratados na ordem do concurso. A idéia é que todo o processo se conclua até o dia 5 de julho, incluindo os decretos necessários.
Depois disso, será instaurado processo administrativo para apurar as responsabilidades dos agentes públicos que causaram tudo isso. A partir daí, a despesas com estes funcionários no período, que foi oriunda de um ato nulo, pode até ser cobrada dos antigos gestores.