O prazo para os partidos políticos realizarem convenções destinadas à escolha de candidatos que disputarão as eleições municipais começou na segunda-feira (31) e vai até 16 de setembro. Também nesse período poderão ser formadas coligações apenas para o cargo majoritário (prefeito), já que estão proibidas as coligações proporcionais.
As datas foram definidas pela Emenda Constitucional (EC) 107/2020, que alterou o calendário eleitoral. A novidade deste ano é que as convenções poderão ser feitas por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, como medida de prevenção ao novo coronavírus.
A Resolução TSE nº 23.609/2019, no artigo 6º, estabelece que a ata da convenção e a lista dos presentes serão digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), e até o dia seguinte ao da realização da convenção o arquivo gerado pelo sistema deverá ser transmitido, via internet, à Justiça Eleitoral.
As normas sobre convenções para escolha de candidatos estão previstas na Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições), nos artigos 7º ao 9º, observadas as alterações promovidas pela EC 107/2020.