População questiona cumprimento da Lei do Silêncio

Celebrar é sempre bom, mas como nem todo mundo participa ou gosta de festa, a comemoração precisa ter alguns cuidados para não desrespeitar o próximo. Sendo assim, foi criada em 26 de julho de 2005 a lei municipal de Ribeirão Pires nº. 4.855, que dispõe sobre o controle da emissão de ruídos e sons urbanos, e regulamenta horários de funcionamento de Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Casas de Shows, demais estabelecimentos comerciais e residências usadas para festas e eventos nos limites territoriais do Município visando a proteção do sossego e bem-estar da população.

Munícipes reclamaram de som alto em evento realizado na semana passada

De acordo com a lei, é permitido o funcionamento dos elencados acima entre 5 horas e 24 horas, respeitando o limite de 80dB (oitenta decibéis). Após as 24 horas, o funcionamento será permitido aos estabelecimentos dotados de isolamento acústico, capacidade de acomodação e vistoria com devida aprovação do Corpo de Bombeiros. Para funcionamento após as 24h, deverão ter autorização especial do setor competente da Prefeitura, manter-se de portas fechadas com isolamento acústico respeitando-se o limite de 60dB.

Essa legislação foi revogada pela Lei Municipal nº. 5.307, de 06 de agosto de 2009, que diz: “A emissão de sons e ruídos decorrentes de atividades desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem às operações comerciais, industriais, sociais ou recreativas, desenvolvidas em caráter permanente ou temporário, em ambientes confinados ou não obedecerão aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas por esta Lei, aplicando-se supletivamente a legislação Federal e Estadual… A emissão de sons e ruídos produzidos por qualquer meio ou qualquer espécie deverão observar os níveis estabelecidos pela Norma Brasileira de Regulamentação – NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”.

A ABNT diz que “o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte”. Para a área central de Ribeirão Pires, considerada área mista, com vocação comercial e administrativa, o limite de decibéis no período diurno é de 60, e durante a noite, 55dB.

Mas e em casos onde o evento é ao ar livre? Isso foi tema de ampla discussão na semana passada, com a realização do 1º Festival da Vida do Grande ABC, que aconteceu nas dependências do Ribeirão Pires Futebol Clube, nos dias 03, 04, 06 e 07, com diversos shows gospel de artistas renomados como Aline Barros, Régis Danese, e Jamily. O Mais Notícias recebeu diversas reclamações de munícipes sobre o som do evento, que, segundo eles, além de estar em volume muito alto, se estendeu até depois das 23 horas. “São 23h03min e eu que moro no centro de Ribeirão não consigo dormir. Detalhe: amanhã, dia 08/09/2010 é uma dia comum onde não só eu, mas os demais trabalhadores irão acordar cedo para ir ao seus trabalhos… aposto que se eu promover uma festa na minha casa e ficar até altas horas, logo uma viatura policial chegará em minha porta”, comentou Mônica Souza, no site do Mais Notícias.

Sérgio Corrêa enviou aos jornais da cidade e à Prefeitura um manifesto de descontentamento, publicado na edição nº. 418. “Que os representantes do Executivo Municipal reflitam a possibilidade de projeto de um Ginásio Poliesportivo que possa abrigar eventos como esse ou um Parque de Exposições, se possível longe de áreas residenciais, para os Festivais e Festas. Que, se possível, a atual Diretoria do RPFC também pense nos moradores vizinhos das dependências do Clube nos próximos eventos” pediu. O diretor do RPFC, Anderson Grecco, publicou no site do clube uma nota de esclarecimento sobre o Festival da Vida. “Deixamos claro que o clube foi locador, ou seja, a responsabilidade total pelo evento (organização, som, segurança, logística de montagem e desmontagem das barracas, palco e horário dos shows) foi da Igreja Batista Missionária de Ribeirão Pires representada legalmente pelo pastor José Armando Piva de Albuquerque, conforme contrato de locação”, escreveu ele. Ao Mais Notícias, o pastor José Armando disse que o evento não passou da meia noite e que “a potência do som era menor do que a do Festival do Chocolate”.

Resposta – O manifesto de Sérgio foi respondido pelo prefeito Clóvis Volpi, via e-mail. “Lamento o ocorrido, no entanto, nesse caso específico não fomos atendidos quanto à colocação do palco no sentido inverso ao colocado. A Prefeitura nada pode fazer quanto ao evento, pois as liberações (Bombeiro, Clube, MP, etc.), tudo estava em conformidade com a lei. Espero que as próximas programações festivas, culturais e religiosas aconteçam em outros lugares, mas não depende exclusivamente do poder público”.

Sérgio não ficou satisfeito com a resposta. “Ainda paira dúvida quanto o que a Prefeitura poderia ter feito. Penso que a Fiscalização Municipal poderia ter contatado, durante a realização do Festival, os organizadores do evento e a diretoria do Clube para determinar adequações e se possível juridicamente autuação legal, pois nos horários que comento em meu manifesto, acredito que o sistema de som esteve acima do permitido e do humanamente suportável. Não tinha em mãos um decibelímetro, mas era, para nós moradores da região, claro e ‘audível’ a transgressão de normas de nível de ruído permitido de 80 decibéis e o desrespeito aos mínimos padrões de convívio e civilidade”.

Segundo a lei municipal, “para realização de eventos especiais de curta duração, assim considerados, ‘shows’, festas, feiras especiais, manifestações culturais e atividades correlatas, com expectativa de público superior a 500 pessoas, bem como para os veículos dotados de aparelhagem sonora, os parâmetros relativos ao controle de ruídos e sons serão regulamentados por Decreto”. Entramos em contato com a Prefeitura de Ribeirão Pires pedindo informações sobre quais critérios relacionados ao som são exigidos dos organizadores de eventos em espaços abertos e outras informações sobre a Lei do Silêncio, mas até o fechamento desta edição não obtivemos retorno.

Chamados – Não é só o som alto de eventos que perturbam o sossego da população. Segundo a Polícia Militar de Ribeirão Pires, quase sempre os chamados são com relação ao som alto em residências ou em veículos, “mas com a chegada da viatura no local, as partes entram em acordo sem a necessidade de prosseguimento ao DP”.

Nos dias do Festival da Vida, a PM recebeu os seguintes chamados: Dia 03: 02 chamadas para averiguação de perturbação de sossego, sendo às 00h40 na Rua Padre Simoni; 02h50 na Rua Itália e na 4ª Divisão, Rua Patagônia som alto em veículo; Dia 04: 01 chamada para averiguação de perturbação de sossego na Avenida Brasil às 22h08 e mais outras 03 chamadas na área de Ribeirão Pires (fora da área Central); Dia 06: 01 chamada para averiguação de perturbação de sossego na Rua Angola Zampol às 22h04. No dia 07 não houve chamadas.

Compartilhe

Comente

Leia também