Ontem, a notícia de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou um acordo de cooperação técnica com o Serasa Experian, empresa privada que gerencia um banco de dados sobre a situação de débitos financeiros dos consumidores do país, causou grande furor entre os brasileiros.
Na prática, o TSE repassaria informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros maiores de 18 anos a fim de se fazer “prestação de informações contendo o nome do eleitor, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos e validação do nome da mãe e data de nascimento”, cruzando estas informações com as da base de dados mantida pela empresa e oferecida aos seus clientes, ainda que o acerto estabeleça “zelo pelo sigilo das informações” conforme estabelecido em publicação realizada no último dia 23 no Diário Oficial da União e contrato firmado no dia 16 de julho. Em troca, o Serasa forneceria uma Certificação Digital gratuita para os funcionários do tribunal válida por dois anos. Vale lembrar que os dados podem ser consultados de forma individual no site do Tribunal, mediante digitação de alguns dados.
O X da questão seria a questão da violação da privacidade, já que é um banco de dados privativos mantido por um órgão público. Em entrevista ao jornal Estado de S.Paulo, o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira afirmou que isto seria inclusive inconstitucional: “Esses dados fazem parte da sua personalidade, e ela é protegida pela Constituição”. Neste caso, seria necessária anuência prévia de cada dono de cadastro para que o procedimento fosse validado – em eventuais investigações, um juiz poderia requerê-las via mandado.
Em comunicado à imprensa, o Serasa defendeu a parceria “para evitar fraudes contra consumidores brasileiros e também facilitar o acesso do cidadão ao crédito” e também refutando a hipótese de violação de privacidade “uma vez que as informações são públicas, cadastrais e necessárias à perfeita identificação do cidadão”.
TSE reage –
No fim do dia, contudo, a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, classificou o acordo como “inaceitável” e que a Corregedoria Geral do órgão não poderia ter aprovado o acerto sem que o plenário da corte fosse consultado – procedimento comum no caso de cooperações técnicas. Por fim, ela colocou uma pá de cal no assunto: “vai ser suspenso”. O vice-presidente, ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, endossou: “eleitores são cidadãos e têm direito à cidadania, que envolve privacidade que precisa ser preservada”.