Não, não pode. A regra é clara: Há limites no transporte de cargas em utilitários e camionetes. Na altura, o limite de 50 cm são contados à partir do teto do veículo, ou seja, incluindo os acessórios como maleiros, travessas ou racks, travessas e bagageiros. Nenhuma carga pode exceder a dimensão lateral do veículo, ou sua largura. Em outras palavras, nada pode ultrapassar a distância compreendida entre os dois retrovisores. Caso ultrapasse, é infração grave, multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. O automóvel fica retido para regularização.
Queda ou arrasto de fragmentos: multa gravíssima de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do carro para regularização.
Pela lei, os automóveis só podem transportar conteúdos que respeitem o peso máximo estipulado pelo fabricante. A multa para quem ultrapassar o limite é de R$ 85,13 acrescida a cada 200 quilos de excesso. Junto com os quatro pontos na CNH, o motorista ainda terá o carro retido e o transbordo da carga excedente realizado.
A punição para quem extrapola a capacidade máxima de tração pode ser considerada média, grave ou gravíssima – isso será definido de acordo com os resultados averiguados pelo agente de trânsito.