A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem através de resoluções tentando organizar e regulamentar a Lei 9656/98. Tais medidas visam ao aprimoramento e à garantia dos beneficiários a serviços eficientes e livres de abusos por parte das operadoras. Apesar de tardias, as resoluções têm em muito contribuído com os beneficiários que a cada dia obtém mais garantias de punição por descumprimento das determinações legais, agora reguladas pelas normativas expedidas pela ANS. Recentemente, trinta e sete operadoras foram punidas pela ANS que proibiu a venda de 268 planos de saúde. O motivo: descumprimento dos prazos máximos para atendimento aos seus beneficiários. Tal punição representou um avanço significativo, se considerarmos que a lei reguladora dos planos de saúde é de 1998 e até hoje inúmeros são os problemas enfrentados pelos beneficiários, desde ausência de atendimento a aumentos absurdos das mensalidades pagas. Em especial, sobre os planos coletivos, os quais apresentam como base para a formação de seus preços o índice de sinistralidade – o que pode provocar reajustes muito altos. Agora, a ANS pretende controlar os aumentos dos planos de saúde coletivos com o objetivo de definir um percentual único de reajuste para todos os planos administrados por uma mesma empresa. O percentual a ser arbitrado pela ANS consistirá no que se chama de pool de risco, que significa a diluição dos custos entre todos os clientes das operadoras. O objetivo principal é garantir que as operadoras não surpreendam seus beneficiários com aumentos que chegam a 45%. A nova regulamentação irá atingir principalmente os convênios com até 30 pessoas de micro e pequenas empresas, “donas” da maioria dos contratos. Outra medida a ser implantada aos planos coletivos será a concessão do direito à portabilidade, ou seja, o usuário poderá mudar para outra operadora que lhe ofereça serviços melhores, sem a carência para atendimento, eis que hoje esses planos são os únicos que ainda adotam este procedimento. O que se espera com essas novas resoluções é alcançar, no setor privado de saúde, a máxima eficiência de um sistema de saúde privado digno dos valores pagos pelos usuários, sem “sustos” no decorrer do contrato, com aumentos que impossibilitem a manutenção do contrato. Sem dúvida, a ANS vem provocando soluções para obrigar as operadoras a observarem os dispositivos legais e normativos. No entanto, os problemas não cessaram: o setor de saúde apresenta um sistema complexo, que depende de muitos fatores simultâneos para funcionar: gestão de recursos, gestão de pessoas, cenário econômico e, aqui no Brasil, há uma grande dependência do funcionamento das estruturas ao cenário político. Não se pode falar da saúde privada, sem referência à saúde pública. Com a migração das classes C e D para a saúde suplementar, esperava-se um esvaziamento dos serviços públicos – ainda não constatado. Sobram pacientes, faltam recursos. Sobram problemas, faltam soluções eficazes. Só se pode, nesse momento, esperar que a sociedade continue a mostrar-se consciente de seus direitos e exercite a reivindicação por melhores serviços prestados – seja na esfera privada como na pública, porque, em ambos os casos, é ela quem paga. *Sandra Franco é sócia-diretora da Sfranco Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde, do Vale do Paraíba (SP), especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico- Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde (ABDMS) – [email protected]
Artigo - 16 ago, 2012
Da Redação