Eliana Maciel de Góes
Médica Veterinária
CRMV 4.534
O esperado é que a relação entre seres humanos e animais seja positiva. No entanto, sabemos que interações negativas de maus-tratos contra animais também são relatadas. No Brasil, a lei de crimes ambientais nº 9.605, de 1998, é o principal instrumento jurídico em defesa dos animais. Para que seja feita a verificação de situações nas quais há suspeita de maus-tratos, é necessário mensurar o grau de bem estar dos animais envolvidos, a fim de estimar o sofrimento animal e o enquadramento ou não como maus-tratos.
Tendo em vista a crescente demanda social para atendimento dos casos de suspeita de maus-tratos contra animais no Brasil e a carência dessa abordagem estruturada na literatura científica, foi desenvolvida uma metodologia de perícia em bem-estar animal.
A metodologia de perícia foi baseada no conceito das Cinco Liberdades, que foram descritas como: (1) liberdade nutricional: livre de fome, sede e sub-nutrição; (2) liberdade ambiental: livre de desconforto; (3) liberdade sanitária: livre de dor, doenças e ferimentos; (4) liberdade comportamental: livre para executar o seu comportamento natural; e (5) liberdade psicológica: livre de medo e sofrimento.
As liberdades sugerem o estado ideal de um indivíduo respeitando-se os padrões aceitáveis dos elementos listados. Após determinação do grau de bem estar, pode ser deliberada a probabilidade de sofrimento do animal pelo médico veterinário que deve ocupar seu espaço como perito em crimes contra os animais de forma técnica e fundamentada, sendo que entre essas atribuições está o conhecimento da ciência do bem estar animal, principalmente no que tange a avaliação dos sentimentos dos animais e ao reconhecimento de maus tratos também em casos nos quais não existe lesão física evidente, como por exemplo, manter um animal preso a uma corrente curta demais que impeça seus movimentos ou deixar de fornecer alimentação e água fresca, entre outros.
Esta metodologia pode ser aplicada em diferentes cenários de manutenção de animais, como em situações de denúncias de maus tratos contra cães e gatos domiciliados, semidomiciliados, comunitários, estabelecimentos de comércio de animais e cavalos de carroceiros. A metodologia mostrou-se útil e viável nos diferentes cenários utilizados, pois permitiu a diferenciação dos graus de bem estar em escala compatível com a informação necessária para tomada de decisão quanto à existência de maus tratos.