Na edição 718 do Jornal Mais Notícias, foi publicado que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) havia recebido parecer do Ministério Público de Contas contrário a intenção da defesa de Dedé da Folha de pedir a revisão de julgado da sentença que condenou as contas de sua gestão como presidente da Câmara Municipal referentes a 2008, o que deixa como “Ficha Suja” até o ano de 2021.
Esta semana, a reportagem do Mais Notícias teve acesso ao teor do parecer emitido em 2 de março que é bem claro: a medida, ainda que protocolada dentro do prazo legal de cinco anos após o trânsito em julgado, “não deve, porém, ser conhecida”. De acordo com o relatório, “os documentos apresentados não se enquadram no conceito de ‘documento novo’ trazido pela Lei Complementar 709/93”.
Outrossim, o relator ainda ressalta que se “a parte deixar de juntar nos autos o documento por desídia (falta de atenção, desleixo) ou culpa sua, não poderá, posteriormente, intentar a rescisória (…). Com efeito, ‘desqualifica-se como documento novo o que não foi produzido na ação principal por desídia da parte’”.
Desta maneira, o relator Celso Augusto Matuck Feres Junior ressalta que a ação não deve ser conhecida “em respeito ao princípio da Segurança Jurídica” para que não seja caracterizada como “mera instância recursal” e também porque “nenhuma das situações descritas nos incisos do art.73 da LC 709/93 foi demonstrada, o que afasta a possibilidade de conhecimento da ação”.
O documento ainda ressalva que, mesmo que os documentos apresentados fossem aceitos, apenas “teriam valor para demonstrar o cumprimento do v. Acórdão, mas não rescindi-lo”. Ou seja, serviriam para endossar a decisão original e não revertê-la. Por fim, o parecer aponta para o “não conhecimento da Ação de Revisão”, ou seja, pela “sua improcedência”.
Desta feita, a análise aponta para a manutenção da sentença original. Com isso, Dedé ficaria como “Ficha Suja” até 2021, não podendo disputar as eleições municipais antes de 2024, ou seja, daqui a oito anos.
A documentação foi remetida a Secretaria Diretoria Geral do TCE que também emitirá opinião. Esta etapa não tem prazo para conclusão.