Em debates e campanhas publicitárias, o PT tem se manifestado ferozmente contra o PSDB citando casos de “corrupção não esclarecidos em tempos passados”. A candidata à presidência pelo PT, Dilma Rousseff tem insistido neste debate talvez na esperança de que a população deixe de olhar para o atual quadro corrupto envolvendo seu partido e olhe para seu adversário político, Aécio Neves e encontre problemas no passado de seu partido.
Neste espaço abaixo, relembramos um dos maiores escândalos de corrupção (o mensalão) já vividos por esta nação e refrescamos a memória do cidadão. Lembramos também o fato de pelo menos R$173 milhões terem passado pelas mãos dos envolvidos. O MP (Ministério Público) decretou em julho deste ano que vai exigir a devolução da quantia estimada.
José Dirceu – Um dos membros mais importantes do partido da Estrela Vermelha foi condenado a dez anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Mas como questionou o resultado relativo à condenação por quadrilha, cumpre inicialmente pena de sete anos e 11 meses pelo outro crime, o que dá direito ao regime semiaberto. Há três dias a defesa de Dirceu pediu transferência do semiaberto para o aberto, que em Brasília é feito em prisão domiciliar.
José Genoíno – Outro militante da “alta corte” petista condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime inicial semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Caso consiga reverter a condenação por formação de quadrilha, o tempo de prisão fica em quatro anos e oito meses de reclusão, também em regime semiaberto. Porém, Genoíno conquistou o direito de transferência de regimes e hoje está em prisão domiciliar.
Delúbio Soares – Foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, em regime inicial fechado. Como questionou o crime de quadrilha, passou a cumprir a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, relativa ao trânsito em julgado da segunda condenação, no entanto também conquistou o direito de “ficar em casa”, em prisão domiciliar.
Marcos Valério – Foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão, além de multa de R$ 3,62 milhões, pelos crimes de lavagem de dinheiro, três corrupções ativas, três peculatos, formação de quadrilha e evasão de divisas. Apresentou embargos infringentes para o crime de quadrilha, o que reduziria em dois anos e 11 meses a pena total. O desconto, porém, não é suficiente para livrar o réu do regime fechado.
Ramon Hollerbach – Condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro, três corrupções ativas, três peculatos, evasão de divisas e formação de quadrilha. Entrou com embargo infringente para questionar o crime de quadrilha. Se o Supremo atender o pedido, a punição cai em dois anos e três meses, mas ele permaneceria em regime fechado.
Cristiano Paz – Situação parecida com a de Marcos Valério e Hollerbach. Foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por lavagem de dinheiro, três corrupções ativas, três peculatos e formação de quadrilha. Descontados os dois anos e três meses do crime que questionou junto ao STF (formação de quadrilha), permanece em regime fechado.
Kátia Rabello – Condenada a 16 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos pelo crime de quadrilha, o que poderia reduzir sua pena para 14 anos e cinco meses de prisão – o que não seria suficiente para livrá-la do regime fechado.
José Roberto Salgado – Condenado a 16 anos e oito meses de prisão em regime fechado pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Questiona nos embargos infringentes a condenação por formação de quadrilha, o que reduziria sua pena em dois anos e três meses. Mesmo com a possível diminuição, seguiria no regime fechado
Simone Vasconcelos – Foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Entrou com embargos infringentes questionando a definição da pena dos crimes de evasão de divisa e lavagem de dinheiro. A defesa afirma que a ré recebeu quatro votos por penas menores, o que daria direito ao recurso. Dessa forma, cumpriria inicialmente quatro anos e dois meses em regime semiaberto, até o julgamento dos recursos.
Romeu Queiroz – Foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não apresentou embargos infringentes.
Jacinto Lamas – Condenado a cinco anos de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não apresentou mais recursos e cumprirá a pena no regime semiaberto.
Henrique Pizzolato – Foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado, mais R$ 1,31 milhão em multa, pelos crimes de corrupção passiva, dois peculatos e lavagem de dinheiro. Como não tem embargos infringentes pendentes, cumprirá pena na cadeia. Foi preso na Itália em 5 de fevereiro de 2014.
Pedro Corrêa – Condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Pedro Corrêa apresentou embargos infringentes mesmo sem ter os requisitos necessários, o que adiou a execução da sentença. O STF decretou o fim do processo dele em 5 de dezembro de 2013, dia em que foi preso. Tem direito a começar a cumprir pena em regime semiaberto por ter sido condenado a menos de oito menos de prisão.
Bispo Rodrigues – Condenado a seis anos e três meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apresentou embargos infringentes mesmo sem ter os requisitos necessários, o que adiou a execução da sentença. O STF decretou o fim do processo dele em 5 de dezembro de 2013, dia em que foi preso. A pena total dá direito ao ex-deputado a começar o cumprimento da sentença em regime semiaberto, por ter sido condenado a menos de oito anos de prisão.
Vinicius Samarane – Condenado a oito anos, nove meses e dez dias de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, Samarane apresentou embargos infringentes mesmo sem ter os requisitos necessários, o que adiou a execução da sentença. O STF decretou o fim do processo dele em 5 de dezembro de 2013, dia em que foi preso. Pela pena total precisa cumprir em regime fechado.
Valdemar Costa Neto – Foi condenado a sete anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Chegou a apresentar embargos infringentes mesmo sem ter os requisitos necessários, o que adiou o execução da sentença. O fim do processo ocorreu em 5 de dezembro de 2013, quando foi preso. Por ter sido condenado a menos de oito anos de prisão pode começar a cumprir a pena em regime semiaberto.
Rogério Tolentino – Condenado a seis anos e dois meses em regime semiaberto e pagamento de 120 dias-multa por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, Rogério Tolentino foi absolvido por formação de quadrilha. Não apresentou embargos infringentes e se apresentou à polícia em 12 de dezembro de 2013.
Pedro Henry – Foi condenado a sete anos e dois meses de prisão e mais 370 dias-multa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e absolvido por formação de quadrilha. Não apresentou embargos infringentes e se entregou à Polícia Federal no dia 13 de dezembro de 2013, pouco depois de renunciar ao mandato de deputado federal.
João Paulo Cunha – Condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, apresentou embargos infringentes que podem reduzir a sua pena para seis anos, o que o levaria para o regime semiaberto. O deputado federal se entregou à polícia em 4 de fevereiro de 2014 no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Abaixo segue uma lista com a situação de todos os envolvidos no escândalo do Mensalão.
Regime semiaberto
José Dirceu
José Genoíno
Delúbio Soares
Simone Vasconcelos
Romeu Queiroz
Jacinto Lamas
Pedro Corrêa
Bispo Rodrigues
Valdemar Costa Neto
Rogério Tolentino
Pedro Henry
Regime fechado –
Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Henrique Pizzolato
Vinicius Samarane
João Paulo Cunha