O crime, o castigo e o “delinquente contumaz”

Vou contar aqui a história de um batedor de carteira que um dia foi preso, condenado, cumpriu a pena, e os amigos, colegas e vizinhos acreditaram que ele estaria recuperado.

Pouco tempo depois, descobriu-se que o mesmo, usando da boa fé dos que nele acreditaram, voltou a delinquir. Novamente condenado, concordou em devolver os pertences roubados e, após anos de liberdade vigiada, teve a pena revisada e comutada, porém os amigos mais próximos que se sentiram traídos, afastaram-se constrangidos.

A historinha nos traz a mente o caso de um conhecido político ribeirãopirense.

Esse cidadão sofreu condenação do tribunal eleitoral já em sua primeira eleição, ficando três anos com os direitos políticos suspensos.

Posteriormente, em posse de cargo de alta relevância no âmbito legislativo municipal, voltou a infringir a lei em mais de uma ocasião. Flagrado pelo Tribunal de Contas do Estado, teve suas contas rejeitadas e, mais uma vez, os direitos políticos suspensos, dessa feita por oito anos.

Mesmo condenado e acreditando no desfecho de uma liminar, induziu os parceiros a apoiá-lo em uma nova empreitada visando desta vez o Executivo. Liminar negada, teve a votação zerada frustrando os eleitores, bem como seus parceiros e apoiadores que, em documento público, repudiaram em carta aberta à população a ação do dito cidadão que, a exemplo do reincidente batedor de carteiras, restituiu os valores subtraídos do erário e os magistrados houveram por bem suspender a pena que já durava quatro anos, restituindo assim seus direitos políticos.

A moral das histórias que se confundem é: dá para voltar a confiar num “delinquente contumaz”?

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