A partir do próximo dia 1º de dezembro as empresas de segmentos ligados a venda de produtos ou prestação de serviço para órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como companhias responsáveis pela realização de transações comerciais com outros estados brasileiros ou outros países deverão emitir nota fiscal eletrônica com certificado digital sob pena de multa para os que não cumprirem. O certificado digital oferece benefícios como agilidade e redução de custos com a desmaterialização de processos. Outra característica positiva da ferramenta é o maior aproveitamento do espaço físico uma vez que todo e qualquer documento assinado digitalmente tem validade jurídica.
“É possível solicitar a tecnologia pela Internet, no entanto, a retirada e validação deverão ser presenciais, uma vez que o certificado possui o mesmo valor de uma assinatura de punho”, destaca Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital. O executivo ressalta ainda que essa tecnologia não tem por objetivo atender somente as obrigatoriedades, pelo contrário, antes de tudo é uma solução que apresenta benefícios.
E elas vão desde a facilidade de comunicação com os órgãos federais, à redução de custos operacionais, ganhos de agilidade e de tempo. O certificado digital, que tem um investimento de cerca de R$ 400,00, permite ao empresário, por exemplo, o acesso a todos os serviços disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Dentre eles, o acompanhamento da situação fiscal, cópias de declaração anteriores, comprovantes de arrecadação, REDARF-NET, procurações eletrônicas, fontes pagadoras e o envio da DIPJ e DCTF.