Novas regras irão mudar as eleições 2020

Como resultado da minirreforma política de 2017, as Eleições 2020 terão cara nova. Entre as mudanças, destacam-se a diminuição do tempo de domicílio eleitoral necessário aos candidatos e o fim das coligações proporcionais.

A primeira delas fez com que candidatos possuam domicílio eleitoral na cidade ao menos seis meses antes do pleito, ou seja, em março de 2020, prazo que caiu pela metade em relação ao disposto anteriormente. O mesmo prazo é válido para a filiação partidária. Com isso, as movimentações de bastidores devem se intensificar, já que o prazo também coincide com a famosa “janela de transferências”, em que detentores de mandato podem trocar de legenda sem risco de punições.

Com o fim das coligações, cada partido poderá lançar na cidade até 25 candidatos, ou 150% do número de cadeiras disponíveis. Na prática, o número de candidatos a vereador poderá chegar a 825, caso todos os partidos lancem uma chapa completa, lembrando que, de acordo com o artigo 10º da Lei 9504/97, há uma reserva de vagas de no mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Desta forma, uma chapa, para obedecer a lei, deve ser formada por ao menos 8 homens e 17 mulheres (ou vice-versa). Esta regra deve favorecer os partidos e colocar um ponto final nas chamadas “candidaturas aventureiras” e também nas chamadas legendas de aluguel, tendo em vista que irão prevalecer os mais votados dentro de cada partido. Será a aplicação prática da chamada “cláusula de barreira”, o que vai acabar por extinguir partidos pequenos.

Cabe ressaltar que, pelas regras atuais que barram o acesso ao Fundo Eleitoral e a propaganda gratuita a partidos pouco votados em 2018, 14 partidos estariam sem verbas públicas para a eleição: PCdoB, Rede, Patriota, PHS, PRP, PMN, PTC, PPL, DC, PRTB, PMB, PCB, PSTU e PCO.

As eleições serão realizadas em outubro de 2020.

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