João Doria (PSDB), governador do Estado de São Paulo, sancionou nesta quinta (17), uma nova lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de postos de gasolina em todo o Estado de São Paulo, sendo restringida ao interior das lojas de conveniência e restaurantes, além de áreas restritas e delimitadas longe da pista de abastecimento de veículos.
Na justificativa do Projeto de Lei aprovado em dezembro do ano passado, o autor, deputado Wellington Moura (PRB), afirmou que há “pouca ou nenhuma fiscalização” da venda de bebidas alcoólicas para jovens, “muitos deles menores de 18 anos”, que “mistura de álcool e direção torna-se um perigo iminente” e que o objetivo da lei é “conscientização e educação em relação aos efeitos do álcool e também coibir o consumo do mesmo nas dependências dos postos de abastecimento de combustível justamente pela facilidade na aquisição do produto” e ainda evitar confusões e tumultos.
Na justificativa, Moura lembra ainda de confusões que ocorrem em postos de combustível envolvendo grupos de pessoas alcoolizadas. Ele cita o exemplo de um episódio em que, após uma briga, um motorista “manobrou o veículo atropelando propositadamente o outro, projetando-o contra as bombas de abastecimento causando danos físicos e prejuízo material”.
Desta forma, todos os postos de gasolina deverão afixar avisos de proibição em pontos visíveis, bem como advertir os infratores sobre a proibição, liberando o uso de força policial para retirar os infratores, caso seja necessário. O desrespeito à lei sujeita o responsável pelo posto a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão de produto, intervenção administrativa, cassação de licença do estabelecimento e imposição de contrapropaganda. A regra foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e já está em vigor.
Cabe ressaltar que, desde 2009, é proibida a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina de Ribeirão Pires. No ano passado, houve um projeto que revogava tal veto, mas não foi aprovado pela Câmara Municipal.