Nova lei proíbe cobrança de hora cheia em estacionamentos

O Governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou, no início do mês, a lei 16.127/16 que regulamenta a forma de cobrança em estacionamentos particulares. Com isso, alguns velhos hábitos, como a cobrança de uma tarifa diferente na primeira hora em relação as demais, chegam ao fim já que a lei determina que a cobrança deve ser feita a cada 15 minutos de uso. Segundo o Governo do Estado de São Paulo a aprovação da Lei se dá pelo fato do consumidor muitas vezes pagar pelo serviço não prestado.

Estabelecimentos terão que cobrar por períodos de 15 minutos

Estabelecimentos terão que cobrar por períodos de 15 minutos

Ainda de acordo com a Lei, as tarifas devem estar expostas de forma visível em placas de um metro quadrado, informando os valores e formas de pagamentos. Além disso, relógios devem ser instalados na entrada e saída do estacionamento para que sejam visíveis ao consumidor. Caso os cronômetros não estiverem sincronizados, o cliente fica isento de qualquer pagamento. O estabelecimento que descumprir a Lei está sujeito a advertência e multa, que pode ser dobrada em caso de reincidência do proprietário. Cabe ressaltar que a cobrança deve ser feita a cada 15 minutos e com valores iguais. Ou seja: Se a primeira hora custar R$ 20, o estabelecimento deve cobrar R$ 5 a cada 15 minutos, colocando fim a “aberrações” como a cobrança de R$ 10 pela primeira hora e R$ 2 pelas horas seguintes.

Segundo o advogado de Direito do Consumidor, José Carlos Rodrigues Júnior, pagar a hora cheia sem utilizar o serviço vai contra o Código do Consumidor. “O cliente tem que arcar com o que consome. É como ir em um restaurante por quilo e pagar o valor total sendo que consumiu apenas 200 gramas”, e continua: “em outros países o método de cobrança é sempre feito pela forma fracionada, ou seja, pagar pelo o que consumiu”.

Em nota o Sindicado das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (SindePark) informou que irá tomar medidas judiciais cabíveis pois “entende que a lei tem flagrantes vícios de inconstitucionalidade, inclusive com decisões judiciais nesse sentido, uma vez que restringe o livre exercício do direito de atividade econômica. ”

O Mais Notícias esteve presente em estacionamentos de Ribeirão Pires e constatou que os estabelecimentos ainda trabalham segundo a nova regra, cobrando por hora cheia e não a maneira fracionada, ou seja, a cada 15 minutos. Alguns funcionários, inclusive, afirmaram desconhecer a nova lei.

O prazo de regulamentação é de 60 dias após assinatura do governador Geraldo Alckmin, ou seja, até 5 de abril. O indicado pelo Governo do Estado é que motoristas que se sentirem prejudicados por cobranças indevidas e fora da Lei devem procurar o órgão de defesa do consumidor, o Procon, e apresentar documentos como recibos e notas fiscais que comprovem a cobrança irregular.

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