Nova lei permite transportar animais de estimação nos trens

Desde o último dia 24 de janeiro, quando entrou em vigor a Lei Estadual 16.930/19, é permitido o transporte de animais de pequeno porte com até 10 quilos nos trens da CPTM em períodos específicos, atendendo assim a um antigo pleito da população.

A nova regra determina que os animais devam andar fora do horário de pico, sendo que o transporte do animal deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, bem como não comprometer ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento das linhas.

Desta forma, nos dias úteis, o transporte deve ser realizado fora do horário de pico, no horário das 10h às 16h e das 19h até o fim da operação comercial e durante toda a operação aos sábados, domingos e feriados (nacionais e estaduais). Animais que tenham cirurgias agendadas podem ser transportados a qualquer momento mediante solicitação assinada pelo veterinário, constando data, horário e motivo da operação. Para cães-guias a regra é a que já estava vigente e podem ingressar no sistema, acompanhados de seus donos, a qualquer momento.

Além da CPTM, os animais também tem acesso garantido no Metrô, VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) e ônibus intermunicipais. Vale ressaltar que o animal sempre deve estar em caixas ou suportes apropriados, limpos e sem vazamentos, a fim de não causar incômodo aos outros passageiros. O tamanho máximo da caixa de transporte, que deve ser etiquetada com o nomes do animal, do proprietário e um telefone de contato, é de 45 x 60 x 35 cm de altura.

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