Ribeirão Pires está elaborando uma série de ações educativas para conscientizar a população
A Prefeitura de Ribeirão Pires, por meio da equipe de Educação para o Trânsito e da Comunicação, está trabalhando para conscientizar a população sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passam a valer a partir do dia 12 de abril. Uma série de ações educativas estão sendo elaboradas, sobretudo nas redes sociais.
Entre as alterações estão a validade da CNH, pontuação por infrações, uso da cadeirinha, entre outras. A lei de uso dos faróis durante o dia nas rodovias, por exemplo, é um dos pontos que vai passar por mudança e que afeta os motoristas que utilizam a Rodovia Índio Tibiriçá que passa por Ribeirão Pires. A partir de abril, os faróis só precisarão estar ligados durante o dia nas rodovias de pista simples. A regra também não será obrigatória se essas vias estiverem em perímetros urbanos.
A nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas – a maioria de aplicação imediata. Os procedimentos relacionados à fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos faróis, permaneceram os mesmos.
Pontuações em caso de multa
Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão.
Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.
No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
No caso do motorista não ser reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.
Validade da carteira
Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos.
A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.
Transporte de Crianças
Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizarem a cadeirinha ou assento de elevação.
A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores: de sete para 10 anos.
Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.
CNH
O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório, uma vez que as autoridades podem consultar um sistema informatizado no momento da fiscalização.
Outras mudanças
A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida.
O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.
Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Um ponto que também sofreu mudança se refere às penalidades. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. No entanto, com a atualização, fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.
Sobre o capacete para motociclistas, a nova lei prevê infração para quem trafegar sem viseira ou com ela levantada, fato que passará a ser considerado pena média.
Por fim, o novo CTB desobriga a realização de aulas noturnas no processo de habilitação e também acaba a exigência do prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame teórico ou prático em caso de reprovação.