O MPF (Ministério Público Federal) no Distrito Federal ratificou na tarde de quarta-feira (10) à Justiça Federal duas denúncias contra o ex-presidente Michel Temer (MDB).
Temer já tinha sido denunciado por esses fatos no curso do mandato de presidente pela PGR (Procuradoria-Geral da República), mas os processos foram suspensos por decisão da Câmara dos Deputados.
Uma das acusações também tem como denunciados os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, ambos do MDB, e se refere ao chamado “quadrilhão do MDB”. O processo apura suspeitas do crime de organização criminosa e investiga se os políticos do MDB receberam propina em troca de beneficiar empresas privadas com ações em diversos órgãos públicos como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados. A outra denúncia se refere a suspeitas do crime de embaraço às investigações de organização criminosa. Nesse inquérito Temer foi acusado de instigar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, a pagar propina ao corretor de valores Lúcio Funaro, com o objetivo de que ele não fechasse um acordo de colaboração premiada no qual ele poderia delatar o suposto esquema criminoso do MDB. Posteriormente, Funaro aderiu à delação.
Foi no âmbito dessas investigações que Joesley gravou uma conversa com o então presidente no Palácio do Jaburu, na qual Temer aparentemente pronuncia a frase “tem que manter isso, viu”, em suposta alusão aos pagamentos de propina. Uma perícia contratada pela defesa de Temer após o áudio se tornar público defendeu que não era possível concluir que foi esse o teor da frase dita pelo ex-presidente.
Agora, após a apresentação das denúncias, caberá ao juiz da 12ª Vara Federal de Brasília decidir sobre o recebimento das acusações, o que tornaria formalmente Temer réu nos processos. Após essa etapa, tem início a fase de apresentação de provas e tomada de depoimentos das testemunhas, na qual defesa e acusação poderão se pronunciar.
Em nota à imprensa, o advogado Eduardo Carnelós afirmou que “Michel Temer nunca integrou, muito menos liderou, organização criminosa, nem agiu para embaraçar investigação qualquer que fosse”.
Ainda de acordo com a defesa do ex-presidente, não há prova das acusações, que teriam amparo “apenas nas palavras de delatores com quem o autor daquela obra acusatória fez um generoso e espúrio acordo, cuja rescisão ele próprio determinou posteriormente”.
(fonte:uol)