O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, liminarmente, manter no cargo a deputada estadual de São Paulo Vanessa Damo Orosco (PMDB), até que o TSE julgue recurso ordinário ajuizado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que pedia o afastamento do cargo.
O TRE-SP decretou a perda do mandato de Vanessa Damo acolhendo uma ação do Ministério Público Eleitoral, que alegava a desfiliação partidária da deputada sem justa causa. Ela, que foi reeleita para a Assembleia Legislativa de São Paulo nas eleições deste ano, com 93122 votos, alega que o Ministério Público não seria parte legítima para propor a ação.
Além disso, Vanessa Damo sustentou que vinha “sofrendo grave discriminação pessoal” por parte do Partido Verde e que, por essa razão, requereu a desfiliação, que foi acatada pela agremiação. Posteriormente, a deputada filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Em sua decisão, divulgada pela Justiça Eleitoral, o ministro Aldir Passarinho acolheu a “alegação de possível discriminação pessoal” do PV contra a deputada, por ter expulsado seu pai, Leonel Damo, da legenda, apegando-se a uma denúncia anônima, ter negado a participação da deputada em comissão permanente e a condição de vice-líder da bancada da Assembléia Legislativa de São Paulo, no sentido de prejudicar a liderança política da deputada em sua base eleitoral. Dessa forma, deferiu a liminar apresentada, suspendendo, assim, os efeitos da decisão do TRE-SP, mantendo Vanessa Damo Orosco no cargo de deputada estadual de São Paulo até que o TSE julgue o recurso ordinário interposto por ela.